SERVIÇOS

Permuta
A permuta é o contrato pelo qual as partes trocam bens entre si, sem que o preço principal seja em dinheiro; quando houver diferença de valores, pode-se ajustar uma “torna” em dinheiro para equilibrar a negociação. Em se tratando de imóveis, a permuta é formalizada por escritura pública no cartório de notas e a transferência da propriedade se completa com o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Aplicam-se, em geral, as mesmas regras da compra e venda, com as adaptações próprias da troca.

Para que serve

  1. Realizar a troca direta de imóveis ou outros bens, evitando operações sucessivas de compra e venda.
  2. Equalizar patrimônios com eventual pagamento de torna quando houver diferença de valores.
  3. Reorganizar ativos de pessoas físicas e jurídicas, facilitando financiamentos, incorporações e novos investimentos.
  4. Regularizar titularidade, viabilizando futuras transmissões, garantias e negócios no mercado.


Características

Forma e eficácia: para imóveis, lavra-se escritura pública no cartório de notas; a propriedade se transfere com o registro na matrícula do imóvel.

Torna: quando os bens não têm valores equivalentes, pode-se estipular pagamento de diferença em dinheiro, com definição clara de valor e forma de pagamento.

Despesas e tributos: despesas do ato podem ser repartidas entre as partes conforme ajuste; podem incidir tributos conforme a legislação local e a natureza dos bens.

Responsabilidade e garantias: as partes respondem pela titularidade e pela inexistência de ônus não declarados, podendo ajustar garantias e regras sobre vícios e evicção.

Descrição e comprovação: exige identificação precisa dos bens, verificação de matrícula, certidões pertinentes e, quando necessário, anuências de terceiros legalmente exigidas.


Importância
A permuta, quando formalizada por escritura pública e devidamente registrada, traz segurança jurídica e previsibilidade às partes, reduzindo riscos de nulidade e disputas futuras. Além de simplificar operações complexas, permite otimizar tempo e custos, com clareza sobre obrigações, prazos, garantias e eventuais diferenças de valores.

A segurança do instrumento público
A escritura pública de permuta assegura a correta identificação das partes, a descrição detalhada dos bens, a legalidade das cláusulas e a transparência das condições pactuadas. Com o subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis, a transferência torna-se pública e plenamente oponível a terceiros, conferindo alta confiabilidade à transação.