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O que é?
A emancipação é o ato jurídico que concede a uma pessoa com mais de 16 anos e menos de 18 anos, a antecipação da capacidade civil, ou seja, é o direito de administrar os seus próprios bens e de praticar todos os atos previstos pela maioridade. Assim o emancipado terá capacidade para todos os atos da vida civil, sem a tutela dos pais. A emancipação é concedida pelos pais e é feita no Tabelionato de Notas, por escritura pública.

Documentos necessários:

  • Carteira de Identidade; CPF; ou outro documento oficial com foto, dos pais e do menor;
  • Dados pessoais: estado civil, profissão, endereço, e-mail e telefone para contato;
  • Certidão de nascimento do menor. 

Obs: após recebimento da documentação e análise da mesma, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato.