SERVIÇOS

Dação em pagamento
A dação em pagamento é o acordo pelo qual o credor aceita receber um bem em lugar do dinheiro originalmente devido, extinguindo a obrigação de forma total ou parcial, conforme pactuado. No âmbito notarial, é formalizada por escritura pública, garantindo autenticidade, segurança jurídica e clareza sobre o objeto entregue e a extensão da quitação. Em imóveis, a propriedade só se transfere definitivamente após o registro da escritura na matrícula do bem.

Para que serve

  • Quitar dívidas substituindo o pagamento em dinheiro pela entrega de bens, direitos ou quotas.
  • Encerrar negociações e prevenir litígios, quando o devedor possui bem apto a satisfazer o crédito.
  • Reorganizar finanças e patrimônio de pessoas físicas e jurídicas com solução rápida e segura.

 

Características

Natureza extintiva: a dívida é considerada paga na medida do valor atribuído ao bem entregue e aceito pelo credor.
Consensual: exige concordância expressa do credor quanto ao bem e ao valor imputado para quitação.
Regras de transferência: para imóveis, aplicam-se as formalidades da compra e venda (escritura pública e registro); para outros bens, observam-se as normas específicas de cada natureza.


Como é feita

  1. Atendimento e análise: orientação pelo tabelião, conferência de documentos das partes e do bem.
  2. Negociação e avaliação: definição do valor do bem e do alcance da quitação (integral ou parcial).
  3. Escritura pública: redação, leitura e assinaturas, com descrição precisa do bem e declaração de quitação.
  4. Registro competente: em se tratando de imóvel, apresentação ao Registro de Imóveis para efetivar a transferência.


Documentos básicos

Das partes: documentos de identificação, CPF, estado civil e, quando aplicável, pacto antenupcial registrado ou atos societários.
Do bem imóvel: matrícula atualizada, certidões fiscais/condominiais e comprovantes de quitação de tributos e taxas.
De outros bens: documentos de propriedade, laudos, registros ou autorizações pertinentes à espécie do bem.


Custos e tributos

  • Emolumentos da escritura pública e custas do registro no órgão competente.
  • Tributos incidentes conforme o tipo de bem e a legislação local (por exemplo, ITBI ou ganho de capital em hipóteses aplicáveis).
  • Eventuais taxas e certidões necessárias à qualificação do título.


Importância
A dação em pagamento oferece alternativa prática e segura para extinguir obrigações, evitando a judicialização e reduzindo custos de cobrança. Com o devido assessoramento notarial, garante-se clareza sobre o valor atribuído, a extensão da quitação e as responsabilidades de cada parte.

A segurança do instrumento público
A escritura pública de dação em pagamento assegura identificação correta das partes, verificação de capacidade e legalidade do negócio. Somada ao registro competente, confere publicidade, previsibilidade e oponibilidade a terceiros, proporcionando segurança jurídica integral ao credor e ao devedor.