Dação em pagamento
A dação em pagamento é o acordo pelo qual o credor aceita receber um bem em lugar do dinheiro originalmente devido, extinguindo a obrigação de forma total ou parcial, conforme pactuado. No âmbito notarial, é formalizada por escritura pública, garantindo autenticidade, segurança jurídica e clareza sobre o objeto entregue e a extensão da quitação. Em imóveis, a propriedade só se transfere definitivamente após o registro da escritura na matrícula do bem.
Para que serve
Características
Natureza extintiva: a dívida é considerada paga na medida do valor atribuído ao bem entregue e aceito pelo credor.
Consensual: exige concordância expressa do credor quanto ao bem e ao valor imputado para quitação.
Regras de transferência: para imóveis, aplicam-se as formalidades da compra e venda (escritura pública e registro); para outros bens, observam-se as normas específicas de cada natureza.
Como é feita
Documentos básicos
Das partes: documentos de identificação, CPF, estado civil e, quando aplicável, pacto antenupcial registrado ou atos societários.
Do bem imóvel: matrícula atualizada, certidões fiscais/condominiais e comprovantes de quitação de tributos e taxas.
De outros bens: documentos de propriedade, laudos, registros ou autorizações pertinentes à espécie do bem.
Custos e tributos
Importância
A dação em pagamento oferece alternativa prática e segura para extinguir obrigações, evitando a judicialização e reduzindo custos de cobrança. Com o devido assessoramento notarial, garante-se clareza sobre o valor atribuído, a extensão da quitação e as responsabilidades de cada parte.
A segurança do instrumento público
A escritura pública de dação em pagamento assegura identificação correta das partes, verificação de capacidade e legalidade do negócio. Somada ao registro competente, confere publicidade, previsibilidade e oponibilidade a terceiros, proporcionando segurança jurídica integral ao credor e ao devedor.