E-mail: inventarios@10tab.com.br
Neste procedimento, é indispensável a presença de um advogado assistente, que
atuará como um representante legal para garantir que seus direitos e interesses
sejam adequadamente protegidos. Além disso, é importante ressaltar que não
pode haver litígio entre as partes envolvidas, uma vez que a proposta é buscar
uma solução amigável e consensual. Ademais, é necessário que não haja
menores ou incapazes envolvidos, garantindo que todas as partes possam
participar plenamente do processo.
Do Falecido
( ) Certidão de óbito original
( ) RG ou CNH contendo CPF
Certidão de estado civil:
( ) Solteiro - Certidão de nascimento original c/anotação do óbito
( ) Casado - Certidão de casamento original c/anotação do óbito
( ) Separado, divorciado ou viúvo - Certidão de casamento com averbação de separação /divórcio e anotação de óbito, original
( ) Escritura de pacto antenupcial (se houver) com a certidão de registro do pacto, original
Certidão geral negativa de débitos:
( ) Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
( ) Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br)
( ) Receita Municipal (do município onde morava o falecido e onde há imóveis a partilhar)
( ) Certidão negativa de testamento expedida pela Censec (www.buscatestamento.org.br) e Certidão
de inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Estado do Rio Grande do Sul (se no
ano 2000 o falecido ainda não tinha 16 anos, não há necessidade da apresentação desta).
( ) Se houver testamento, apresentá-lo em conjunto com a Sentença de Abertura, Registro e Cumprimento
de testamento com autorização expressa para tramitar na via extrajudicial.
Dos Herdeiros/Cônjuges
( ) RG contendo CPF ou CNH
Certidão de estado civil:
( ) Solteiro - Certidão de nascimento original
( ) Casado - Certidão de casamento original
( ) Separado, divorciado ou viúvo - Certidão de casamento com averbação de separação /divórcio ou
anotação de óbito no caso de viúvo , original
( ) Escritura de pacto antenupcial (se houver), com a certidão de registro do pacto no Livro 3-
Registro Auxiliar do Registro de Imóveis do domicílio do casal, original
União estável com escritura pública:
( ) Escritura pública de união estável original ( se tiver convencionado regime de bens diverso do
legal, apresentar certidão registro da Escritura de União Estável no Livro 3- Registro Auxiliar do
Registro de Imóveis do domicílio do casal).
( ) Documento do companheiro (RG com CPF ou CNH)
Procedimento para Certidão estrangeira
Se os países de origem e de destino do documento estiverem na lista de países
parte da Convenção de Haia, o documento deverá ser apostilado.
Para uma certidão estrangeira ser aceita no Brasil, normalmente é necessário
seguir os seguintes procedimentos:
1 - Apostilamento na origem do documento;
2 - Tradução juramentada; e
3 - Registrar no Cartório de Títulos e Documentos;
Se houver algum brasileiro nato, será necessário trasladar o documento no
Registro Civil, conforme legislação vigente.
Obs: Todos devem portar CPF (Cadastro de pessoa física)
Após seguir esses procedimentos, a certidão estrangeira estará válida no Brasil e
poderá ser utilizada para fins legais, como em processos judiciais, trâmites
administrativos, entre outros. É importante ressaltar que o procedimento pode
variar dependendo do tipo de certidão estrangeira e do país de origem, e é
sempre recomendado consultar as autoridades competentes no Brasil para obter
informações detalhadas e atualizadas sobre o processo de validação de certidões
estrangeiras.
Do(a) Advogado(a)
( ) Cópia da OAB contendo CPF
( ) Endereço profissional
( ) Informação sobre estado civil
Informações Básicas do Requerimento/Petição
( ) Qualificação do falecido
( ) Qualificação completa dos herdeiros/cônjuges/companheiros e indicação do inventariante
( ) Rol de bens a serem inventariados com os seus respectivos valores declarados
( ) Plano da partilha
Dos Bens
Imóveis urbanos
( ) Matrículas
( ) Certidão negativa de IPTU
Imóveis rurais
( ) Matrícula
( ) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
( ) ITR – Imposto Territorial Rural
Bens móveis
( ) CRLV ou DUT - dependendo do caso apresentar Certidão de Registro do Veículo para
verificar a data da aquisição
( ) Extratos de: contas bancárias, restituição de IR, investimentos, FGTS, ações, etc.
( ) Comprovantes de títulos sociais, cadeiras de clube, armas de fogo, jazigo, joias, etc.
( ) Outros documentos.
Obs: Havendo quotas de capital social, há uma lista complementar a esta, dos documentos exigidos pela
Receita Estadual.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ITCD:
A alíquota do ITCD depende do ano do óbito. Para óbitos ocorridos de 2016
em diante a alíquota é progressiva de 3% a 6%, e a faixa de isenção é de R$ 51.819,40
por quinhão hereditário. Havendo diferença nos quinhões de cada herdeiro (ou seja,
caso haja cessão de direitos hereditários e um herdeiro receba mais do que o outro),
incidirá imposto de transmissão por cessão de direitos, conforme o valor da cessão.
Se o valor cedido ultrapassar R$ 259.097,00, o ITCD é 4%. Sendo abaixo disso, é 3%,
observada a tabela abaixo:
FAIXAS EM UPF | FAIXAS EM VALOR | |
DOAÇÕES/CESSÕES | Valores por recebedor: | |
Até 10.000 = 3% | Até R$ 259.097,00 | |
Acima de 10.000 = 4% | Acima de R$ 259.097,00 | |
INVENTÁRIOS |
Valores por quinhão hereditário | |
Até 2.000 = isento | R$ 51.819,40 | |
De 2.000 a 10.000 = 3% | R$ 51.819,40 a R$ 259.097,00 | |
De 10.000 a 30.000 = 4% | R$ 259.097,00 a R$ 777.291,00 | |
De 30.000 a 50.000 = 5% | R$ 777.291,00 a R$ 1.295.485,00 | |
Acima de 50.000 = 6% | Acima de R$ 1.295.485,00 |
Para óbitos ocorridos de 2010 a 2015, a alíquota é fixa em 4%, e a faixa de
isenção é de R$ 260.012,62. O recolhimento do ITCD (imposto de competência do
Estado do Rio Grande do Sul) é feito no Banrisul, Sicredi ou Banco do Brasil mediante
guia fornecida pelo Tabelionato.
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
O custo da escritura de inventário está sujeito à avaliação dos bens pela Receita
Estadual, de acordo com a tabela de emolumentos do TJRS. Para informações
adicionais, entre em contato através do e-mail inventarios@10tab.com.br ou pelo
telefone (51) 33411011