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O que é?
A doação é um instrumento de transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador. Nesse caso, você pode concretizar a doação de imóveis em vida, bem como outros itens do seu patrimônio. Diferente do testamento, o dono do patrimônio não precisa respeitar aquela regra dos 50% para os herdeiros legais. Portanto, caso o indivíduo não possua herdeiros ou não se de bem com eles, pode doar tudo que possui para qualquer pessoa, sem nenhuma limitação.
No entanto, caso a doação seja de fato para um familiar direto, é necessário respeitar as devidas proporções.
A doação de bens em vida pode ocorrer de quatro formas:
USUFRUTO: direito de uso e proventos até a morte do verdadeiro dono.
INALIENABILIDADE: quando o bem não poderá ser vendido em nenhuma hipótese.
INCOMUNICABILIDADE: os bens não poderão ser repassados para cônjuges e herdeiros.
IMPENHORABILIDADE: bens não podem ser penhorados ou dados como garantia
Doador(es):
- Identidade (casal).
- CPF/MF (casal).
- Certidão Nascimento/Casamento original.
- Certidão de Óbito (se viúvo).
- Pacto Antenupcial Registrado (se casado pelo regime de Comunhão Universal de Bens, após 26 de dezembro de 1977).
- Dados pessoais (profissão, telefone, email, endereço).
Donatário(os):
- Identidade (casal).
- CPF/MF (casal).
- Certidão Nascimento/Casamento.
- Certidão de Óbito (se viúvo).
- Pacto Antenupcial Registrado (se casado pelo regime de Comunhão Universal de Bens, após 26 de dezembro de 1977).
- Dados pessoais (profissão, telefone, e-mail, endereço).
Imóvel:
- Certidão atualizada, ônus e ações do Registro de Imóveis - COMPLETA.
- Negativa Municipal para Fins de Transferência (Prefeitura).
- CCIR (rural).
- ITR (rural)- Negativa da Receita Federal de Imóvel Rural.
Pessoa Jurídica:
- Contrato Social/Alterações/Consolidação ou Estatuto/Ata de eleição da diretoria/Ata autorizando venda/compra registradas em Registro Civil (Títulos e Documentos).
- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado ou Simplificada do Registro Civil (Títulos e Documentos).
- CNPJ/MF.
- Certidões Negativas: INSS, Receita Federal, Receita Estadual e Trabalhista.
- Documentos pessoais do(s) representante(s) (RG, CPF).
Obs: após recebimento da documentação e análise da mesma, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato.