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O que é?
doação é um instrumento de transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador. Nesse caso, você pode concretizar a doação de imóveis em vida, bem como outros itens do seu patrimônio. Diferente do testamento, o dono do patrimônio não precisa respeitar aquela regra dos 50% para os herdeiros legais. Portanto, caso o indivíduo não possua herdeiros ou não se de bem com eles, pode doar tudo que possui para qualquer pessoa, sem nenhuma limitação.

No entanto, caso a doação seja de fato para um familiar direto, é necessário respeitar as devidas proporções.
A doação de bens em vida pode ocorrer de quatro formas:
USUFRUTO: direito de uso e proventos até a morte do verdadeiro dono.
INALIENABILIDADE: quando o bem não poderá ser vendido em nenhuma hipótese.
INCOMUNICABILIDADE: os bens não poderão ser repassados para cônjuges e herdeiros.
IMPENHORABILIDADE: bens não podem ser penhorados ou dados como garantia

Doador(es):

  • Identidade (casal).
  • CPF/MF (casal).
  • Certidão Nascimento/Casamento original.
  • Certidão de Óbito (se viúvo).
  • Pacto Antenupcial Registrado (se casado pelo regime de Comunhão Universal de Bens, após 26 de dezembro de 1977).
  • Dados pessoais (profissão, telefone, email, endereço).

Donatário(os):

  • Identidade (casal).
  • CPF/MF (casal).
  • Certidão Nascimento/Casamento.
  • Certidão de Óbito (se viúvo).
  • Pacto Antenupcial Registrado (se casado pelo regime de Comunhão Universal de Bens, após 26 de dezembro de 1977).
  • Dados pessoais (profissão, telefone, e-mail, endereço).

Imóvel:

  • Certidão atualizada, ônus e ações do Registro de Imóveis - COMPLETA.
  • Negativa Municipal para Fins de Transferência (Prefeitura).
  • CCIR (rural).
  • ITR (rural)- Negativa da Receita Federal de Imóvel Rural.

Pessoa Jurídica:

  • Contrato Social/Alterações/Consolidação ou Estatuto/Ata de eleição da diretoria/Ata autorizando venda/compra registradas em Registro Civil (Títulos e Documentos).
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado ou Simplificada do Registro Civil (Títulos e Documentos).
  • CNPJ/MF.
  • Certidões Negativas: INSS, Receita Federal, Receita Estadual e Trabalhista.
  • Documentos pessoais do(s) representante(s) (RG, CPF).

 

Obs: após recebimento da documentação e análise da mesma, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato.