NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Tenho direito à herança dos sogros?
27 DE JANEIRO DE 2022
Saiba em quais situações os genros ou noras podem ter direito a herança deixada pelos seus sogros.
A partir do momento em que existe o casamento ou a união estável os sogros (a) e genros (a) se tornam parentes de primeiro grau por afinidade, mesmo quando ocorre o divorcio, isso de acordo com o artigo 1.595 do Código Civil, que regulamenta as regras sobre parentesco e as relações familiares, incluindo herança.
Muita gente tem dúvida se o matrimônio pode garantir o acesso ao recebimento da herança dos sogros e é isso que vamos falar no artigo de hoje.
Tenho direito a herança dos meus sogros?
Existem situações e hipóteses onde o genro ou nora podem entrar na partilha de bens de seus sogros, por isso o direito à herança varia de acordo com a situação.
Como por exemplo posso citar quando o casamento acontece sob o regime de comunhão universal de bens, conheça algumas situações.
Situações onde se é possível ter direito a herança dos sogros
Como mencionei o direito a herança vai depender de vários fatores, conheça algumas situações onde é possível o acesso do genro ou nora a herança de seus sogros.
Comunhão universal de bens: quando um casal opta por esse regime de bens tudo aquilo que foi adquirido antes e durante o casamento pertencem ao casal igualmente (artigos 1.667 a 1.671, Código Civil). Para esse regime é preciso que o casal faça uma escritura pública de pacto antenupcial.
Neste caso o genro e a nora também passam a ter direito a herança dos seus sogros, porém, também é possível registrar a cláusula de incomunicabilidade para garantir que o genro ou nora não tenha acesso à herança em questão.
Testamento: caso os sogros deixem em testamento que desejam garantir que o genro ou nora façam parte da partilha de bens é possível deixar isso registrado no testamento, essa possibilidade está prevista pelo Código Civil.
Por isso, nessa situação, genros e noras também passam a ter direito a herança de seus sogros.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Programa Revista Justiça aborda questões legislativas no chamado “Metaverso”
10 de fevereiro de 2022
Entrevista abordou a aquisição da propriedade imobiliária no mundo virtual, dentre outros assuntos.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 040/2022 estabelece o Plano de Classificação de Documentos e atualiza a Tabela de Temporalidade de Documentos do Departamento Estadual de Trânsito
10 de fevereiro de 2022
Estabelece o Plano de Classificação de Documentos e atualiza, com a inclusão de novos tipos documentais, a Tabela...
Anoreg RS
Artigo – Fraude de execução e a aquisição imobiliária – com anotações da MP 1.085/21
10 de fevereiro de 2022
Quem trabalha no mercado imobiliário sabe o quanto o tema fraude de execução é tormentoso, especialmente nas...
Anoreg RS
Senado analisará projeto que modifica regras sobre renúncia à herança
10 de fevereiro de 2022
O Senado pode analisar o projeto originário da Câmara dos Deputados que modifica a legislação que trata da...
Anoreg RS
Revista Veja – Justiça Federal fixará orientações sobre direito digital pela 1ª vez
10 de fevereiro de 2022
Discussão será presidida pelo ministro Villas Bôas Cueva e ocorrerá dentro da 9ª Jornada de Direito Civil do...