NOTÍCIAS
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
13 DE MARçO DE 2024
Mulher alega existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo de ação anulatória de registro civil. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao observar que a mulher alega a existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
O colegiado analisou se o cônjuge supérstite teria legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica.
Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que a ação negatória de paternidade prevista no art. 1.601 do CC tem como objeto a impugnação de paternidade do filho e possui natureza personalíssima. Isto é, a legitimidade exclusiva do pai em registrar.
Por outro lado, o ministro lembrou que o art. 1.604 do CC prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil por meio de ação anulatória quando demonstrada falsidade ou erro. “Não havendo que falar em caráter personalíssima da demanda anulatória, pois pode ser promovido por qualquer interessado”, destacou.
Diante disso, para o ministro, a viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo da ação anulatória de registro civil alegando a existência de falsidade ideológica em razão de ter o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Assim, conheceu e proveu o recurso para reconhecer a legitimidade ad causam da recorrente para figurar no polo ativo da ação, determinando o retorno dos autos à origem.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios
29 de setembro de 2023
Com o objetivo de garantir dignidade às famílias que enfrentam o drama de perder um bebê no seu nascimento, a...
Anoreg RS
Ministro Luís Roberto Barroso toma posse na presidência do STF e do CNJ
29 de setembro de 2023
O ministro Luís Roberto Barroso tomou posse, na tarde desta quinta-feira (28/9), como presidente do Supremo...
Anoreg RS
Artigo – Sucessão patrimonial na união estável – Por José Silvano Garcia Junior
29 de setembro de 2023
É fato a importância de uma consolidação de um entendimento sobre a inclusão (ou não) dos companheiros como...
Anoreg RS
Barroso assume Presidência do STF com defesa da conciliação nacional
29 de setembro de 2023
“A democracia venceu e precisamos trabalhar pela pacificação do país”, afirmou o novo presidente da Corte.
Anoreg RS
Bem de família usado com exclusividade por ex-companheiro pode ser penhorado na execução de aluguéis
29 de setembro de 2023
Segundo o colegiado, para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no passado,...