NOTÍCIAS
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
13 DE MARçO DE 2024
Mulher alega existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo de ação anulatória de registro civil. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao observar que a mulher alega a existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
O colegiado analisou se o cônjuge supérstite teria legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica.
Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que a ação negatória de paternidade prevista no art. 1.601 do CC tem como objeto a impugnação de paternidade do filho e possui natureza personalíssima. Isto é, a legitimidade exclusiva do pai em registrar.
Por outro lado, o ministro lembrou que o art. 1.604 do CC prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil por meio de ação anulatória quando demonstrada falsidade ou erro. “Não havendo que falar em caráter personalíssima da demanda anulatória, pois pode ser promovido por qualquer interessado”, destacou.
Diante disso, para o ministro, a viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo da ação anulatória de registro civil alegando a existência de falsidade ideológica em razão de ter o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Assim, conheceu e proveu o recurso para reconhecer a legitimidade ad causam da recorrente para figurar no polo ativo da ação, determinando o retorno dos autos à origem.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 36/2023 – CGJ regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores
02 de outubro de 2023
Regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores em...
Anoreg RS
Campanha Outubro Rosa: Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes aos cartórios gaúchos
29 de setembro de 2023
Para fazer o download dos cartazes em apoio à Campanha Outubro Rosa, clique aqui.
Anoreg RS
CNJ publica provimentos regulamentando registro de natimorto e alteração de nome e gênero
29 de setembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a publicação de três novos provimentos que afetam diretamente...
Anoreg RS
Regulamentação da Adjudicação Compulsória Extrajudicial pelo CNJ de acordo com o Provimento Nº 150/2023, incorporado ao Provimento Nº 149/2023 – Por João Pedro Lamana Paiva
29 de setembro de 2023
A Lei nº 14.382/2022 introduziu no ordenamento jurídico a possibilidade do processamento da Adjudicação...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional amplia possibilidades de alteração de nome e gênero de pessoas trans em cartórios
29 de setembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da...