NOTÍCIAS
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
24 DE JUNHO DE 2024
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a constituição do crédito tributário, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.
Alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família após a constituição do crédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução fiscal. Assim decidiu a ministra Regina Helena Costa, ao reverter decisão permitia a penhora de um imóvel pertencente a uma família.
O caso envolve um apartamento inicialmente pertencente a um casal, que posteriormente vendeu o imóvel a seu filho e sua nora. A venda ocorreu após a inscrição do débito fiscal em dívida ativa, levando à alegação de fraude à execução por parte da Fazenda Nacional.
O TRF da 5ª região havia mantido a decisão de penhora, argumentando que a proteção conferida pela lei 8.009/90 ao bem de família não se estendia aos novos proprietários, pois estes possuíam outros imóveis.
A relatora, no entanto, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, destacando que, na época da inscrição em dívida ativa, o bem servia de moradia permanente para a entidade familiar, conforme os artigos 1º e 5º da lei 8.009/90.
A ministra destacou que a venda do único imóvel utilizado como residência pela família não afasta a cláusula de impenhorabilidade, mesmo após a constituição do crédito tributário.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia cancelado a penhora sobre o imóvel, assegurando o direito à moradia da família envolvida no litígio.
Processo: REsp 2.147.154
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cartório de imóveis e georreferenciamento: exigência de consentimento de confrontantes para averbar o georreferenciamento
12 de julho de 2023
Carlos Eduardo Elias de Oliveira Noções gerais do georreferenciamento e histórico normativo Um dos maiores...
Anoreg RS
Artigo – Análise da decisão proferida pelo STJ no REsp 1.849.994 – Por Isadora Tannous Guimarães Gregio
12 de julho de 2023
Decisão proferida pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.849.994/DF O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia...
Anoreg RS
Norma que condiciona aprovação de loteamentos urbanos a autorização legislativa é inconstitucional, determina OE
11 de julho de 2023
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade de uma norma da Lei...
Anoreg RS
Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023 dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023
11 de julho de 2023
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao...
Anoreg RS
Correio Braziliense – Pais têm direito de mudar o nome do bebê até 15 dias após o registro
10 de julho de 2023
Responsáveis devem procurar um cartório e solicitar a alteração no nome. Caso não haja consenso entre os pais,...