NOTÍCIAS
Correio Braziliense – Pais têm direito de mudar o nome do bebê até 15 dias após o registro
10 DE JULHO DE 2023
Responsáveis devem procurar um cartório e solicitar a alteração no nome. Caso não haja consenso entre os pais, o pedido de troca será encaminhado a um juiz
Pais que se arrependeram do nome escolhido ao recém-nascido têm o direito de alterar o nome do bebê em até 15 dias após o registro em cartório, conforme o art. 11, da Lei 14.382/2022. A advogada Rosane Ferreira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica como os responsáveis devem agir na ocasião.
De acordo com a advogada, o processo é bastante simples. Os responsáveis do recém-nascido devem se dirigir a um Cartório de Registro Público de Pessoas e solicitar a alteração. Se o novo nome for consensual entre os pais, a mudança é imediata. Caso não, é necessário entrar com uma ação judicial junto à Vara de Registro Público da Comarca para resolver a situação com a participação de um juiz.
“No caso da recém-nascido, o nome e sobrenome devem ser de consenso entre o pai e a mãe. Fica fácil fazer essa alteração quanto mais próximo for da data do registro. Isso pelo fato de não ter ainda gerado tantos atos externos, que envolvam direitos e deveres do indivíduo recém-nascido. Mesmo porque atualmente também é expedido de imediato o CPF, que, mesmo alterando o nome, este segue inalterado. O objetivo é facilitar a vida do recém-nascido e diminuir as burocracias, problemas e demandas na esfera pública e privada”, destaca.
Para a especialista, a lei traz poucos reflexos na vida da criança, uma vez que “que ela ainda não se reconhece por este ou aquele nome”, mas ressalta que muitos erros já foram cometidos em registros.”No passado foram cometidos graves erros na escolha de nomes para os filhos, que geravam danos de ordem psicológica e moral. Esse quadro foi mudando com as limitações da lei, mesmo assim as Varas Judiciais de Registros Públicos viviam cheias de processos pedindo a retificação do registro civil de pessoas. Os motivos são variados”, conta a advogada.
Outra possibilidade destacada pela advogada é alterar o nome ou parte do sobrenome após os 18 anos de idade. “Hoje é permitido que a pessoa possa alterar seu prenome e até parte do sobrenome após os 18 anos, deixando claramente demonstrada a inconformação de carregar um nome com o qual não se identifica.”
Fonte: Correio Braziliense
Outras Notícias
Anoreg RS
É #FAKE que reforma tributária acabe com direito a herança
19 de julho de 2023
Especialista explica que a Constituição Federal garante o direito à propriedade e o direito de herança e essa...
Anoreg RS
Seguradora quitará imóvel após óbito de cônjuge da beneficiária
19 de julho de 2023
Empresa havia negado indenização por morte do cônjuge sob a alegação de que a esposa sobrevivente era a única...
Anoreg RS
Representantes das entidades de classe extrajudiciais se reúnem em encontro mensal no formato online
18 de julho de 2023
O encontro teve coordenação do presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
Normas internacionais proporcionam segurança de dados e conformidade com a LGPD em cartórios
18 de julho de 2023
ISO/IEC 27001 e ISO/IEC 27701 abordam requisitos para maior segurança de informações O relatório do Centro de...
Anoreg RS
Iniciativas contra ocupações irregulares têm até 4 de agosto para concorrer a prêmio
18 de julho de 2023
Premiação do CNJ vai distinguir ações para a promoção da regularização fundiária O Prêmio Solo Seguro,...