NOTÍCIAS
Projeto Justiça Itinerante será lançado semana que vem em Porto Alegre
16 DE JANEIRO DE 2024
A Justiça mais próxima do cidadão. Este é o objetivo do Projeto Justiça Itinerante do TJRS, que será lançado oficialmente na próxima sexta-feira, dia 19/1, das 09h às 15h, na esquina da avenida Beira Rio, com a avenida Desembargador Melo Guimarães, no bairro Belém Novo (em frente a Subprefeitura Extremo Sul da capital gaúcha). Um ônibus do Judiciário gaúcho estará no local para a realização dos atendimentos.
A iniciativa, que será inaugurada em Porto Alegre, visa atender as populações residentes em áreas vulneráveis dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de assegurar a entrega da prestação jurisdicional nos segmentos de Direito Civil, de Família, do Juizado Especial Cível e matéria relativa aos Serviços Notariais e Registrais.
Segundo o Juiz-Corregedor Alejandro César Rayo Werlang, a expectativa é de que o programa se expanda para outras regiões da cidade nos próximos meses, com previsão do ônibus da Justiça Itinerante estar a cada dia da semana em uma região diferente, previamente definida. Os locais já foram mapeados pela Corregedoria-Geral da Justiça do RS em conjunto com a Assistência Social do Município e serão divulgados oportunamente.
Conforme a Gestora do Projeto, Desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja, o Justiça Itinerante desempenha um papel vital na promoção de cidadania ao garantir que os serviços judiciais estejam disponíveis para todos, independente de onde residem. ” Este é um modelo inovador que busca eliminar as barreiras físicas e sociais que impedem as pessoas de acessarem a justiça de forma plena”, avalia a magistrada.
O programa foi desenvolvido em parceria com a Defensoria Pública e Ministério Público do RS que, de forma conjunta, irão até o cidadão, contribuindo para a democratização dos serviços jurídicos. ” Os juízes, servidores, promotores e defensores desempenham um papel ativo extremamente importante ao se deslocarem para atender essas comunidades, entendendo suas necessidades específicas e oferecendo soluções. A Justiça Itinerante contribui para desmistificar o sistema judicial, aproximando o cidadão dos processos legais e promovendo a confiança na instituição,” afirma a Desembargadora Gisele.
Após o lançamento, a Justiça Itinerante funcionará todas as quintas-feiras, das 09 às 15h, no mesmo local, através do ônibus que estará na localidade. Os magistrados designados para atuarem no programa terão competência para conciliação, instrução e julgamento das causas judiciais.
Estarão disponíveis à população serviços como:
Atendimento relacionado às questões de Direito de Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda, conversão de união estável em casamento e investigação de paternidade, entre outros);
Ingresso de demandas junto ao Juizado Especial Cível (“pequenas causas”);
Atendimento pela Defensoria Pública;
Atendimento pelo Registro Civil (emissão de segunda via de certidões de nascimento e/ou casamento).
Atendimento relacionado às questões de Direito Civil (usucapião, contratos bancários, consumidor, inscrição em SPC/SERASA, entre outros);
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Dilemas da privacidade na digitalização dos serviços registrais – Por Alexandre Gonçalves Kassama
23 de janeiro de 2023
Ao final do ano recém-findo, houve o término do trâmite legislativo da então Medida Provisória nº 1.085/2021...
Anoreg RS
Brasileiros são contra a transferência dos serviços dos cartórios para outras entidades
23 de janeiro de 2023
Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha aponta que 69% dos brasileiros são contra a migração das atividades...
Anoreg RS
#RIBCast: primeiro episódio foi ao ar no sábado!
23 de janeiro de 2023
Participaram do programa Flaviano Galhardo, Ivan Jacopetti do Lago e João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
IBGE divulgará, em 16 de fevereiro, as Estatísticas do Registro Civil 2021
23 de janeiro de 2023
As estatísticas divulgadas se referem aos nascimentos, óbitos e casamentos civis registrados nos Cartórios de...
Anoreg RS
Artigo: Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da lei 14.382/22 (Lei do SERP) – Por Carlos E. Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
23 de janeiro de 2023
Com o registro da incorporação imobiliária, nasce o condomínio protoedilício (§ 15 do art. 32 da lei 4.591/1964).