NOTÍCIAS
Projeto de lei de Luciana Genro propõe inclusão de nome social em certidões de óbito
27 DE FEVEREIRO DE 2024
A deputada Luciana Genro (PSOL) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul com o objetivo de assegurar às pessoas transexuais, travestis e não-binárias o reconhecimento do nome social na certidão de óbito e nos demais documentos a ela relacionados, independentemente de registro civil.
A proposta leva em conta que muitas pessoas transexuais, por diversos motivos, não realizam a retificação de nome nos seus documentos, mesmo que se identifiquem com um nome diferente do atribuído ao nascer. Atualmente, a nova carteira de identidade também apresenta a opção de incluir o nome social, porém ainda há vários empecilhos para a realização desse processo.
“Levando em consideração a lacuna na legislação e a importância de garantir o respeito à identidade de gênero, é fundamental estabelecer leis que assegurem esse direito”, pontuou Luciana Genro. A construção desse projeto utiliza como base a Lei n.º 6.804/2021, do Distrito Federal, oriunda do Projeto de Lei nº 975/2020, de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL).
Em 2019, a deputada também propôs um projeto que tinha o objetivo de garantir a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência e nos Termos Circunstanciados emitidos por autoridades policiais do Estado do Rio Grande do Sul, que segue em tramitação na Assembleia Legislativa.
Luciana Genro tem sido uma aliada da luta das pessoas trans, travestis e não-binárias ao longo dos anos. Recentemente a parlamentar elaborou um projeto de lei para garantir ações afirmativas para pessoas transexuais na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), que tem como objetivo promover inclusão e fornecer maiores oportunidades para uma população constantemente deixada à margem pela sociedade.
Além disso, ela também é autora do projeto que visa assegurar às pessoas transexuais, travestis e não-binárias a reserva de vagas oferecidas nos concursos públicos estaduais.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Dilemas da privacidade na digitalização dos serviços registrais – Por Alexandre Gonçalves Kassama
23 de janeiro de 2023
Ao final do ano recém-findo, houve o término do trâmite legislativo da então Medida Provisória nº 1.085/2021...
Anoreg RS
Brasileiros são contra a transferência dos serviços dos cartórios para outras entidades
23 de janeiro de 2023
Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha aponta que 69% dos brasileiros são contra a migração das atividades...
Anoreg RS
#RIBCast: primeiro episódio foi ao ar no sábado!
23 de janeiro de 2023
Participaram do programa Flaviano Galhardo, Ivan Jacopetti do Lago e João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
IBGE divulgará, em 16 de fevereiro, as Estatísticas do Registro Civil 2021
23 de janeiro de 2023
As estatísticas divulgadas se referem aos nascimentos, óbitos e casamentos civis registrados nos Cartórios de...
Anoreg RS
Artigo: Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da lei 14.382/22 (Lei do SERP) – Por Carlos E. Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
23 de janeiro de 2023
Com o registro da incorporação imobiliária, nasce o condomínio protoedilício (§ 15 do art. 32 da lei 4.591/1964).