NOTÍCIAS
Provimento nº 134/2022 abre ciclo de palestras do segundo dia do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
20 DE MAIO DE 2023
Na manhã desta sexta-feira (19.05), o painel “Provimento nº 134/2022: Aspectos Práticos da Implantação da LGPD nos Cartórios” abriu o segundo dia de palestras do XIV Encontro Notarial e Registral do RS.
O presidente da Arpen/RS e moderador do painel, Sidnei Hofer Birmann, deu início ao debate, agradeceu a presença dos debatedores e do público, e salientou sobre a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) “ser um tema tão importante nas serventias notariais e de registro, um assunto que causa bastante dificuldade ainda, por mais que já tenhamos o provimento que determina que os cartórios devem estar adequados à LGPD, mas sabemos que ainda temos muitos aspectos para debater e conversar”.
A especialista e assessora jurídica do CNB/RS, Karin Regina Rick Rosa, abriu as apresentações falando sobre a importância da normativa. “O Provimento 134 é extremamente importante porque ele delimitou o programa de governança e boas práticas dentro do cartório. Com o Provimento 134 a vida de vocês fica muito mais simples”, observou a advogada.
Na sequência, o juiz-corregedor da CGJ-RS, Felipe Só dos Santos Lumertz, destacou durante sua explanação o Provimento nº 8/2023 da CGJ-RS, que determinou aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 dias, e dá outras providências. “É da atividade notarial e registral garantir a publicidade de atos jurídicos que envolvem dados pessoais, e a LGPD vem justamente para estabelecer alguns critérios para essa divulgação e esse tratamento de dados”, apontou o magistrado Felipe.
O registrador de La Propriedad y Mercantil Director de Relaciones Internacionales, Sérgio Saavedra Morales, foi o responsável por apresentar a proteção de dados no sistema registral espanhol, e sobre o tema destacou se tratar não de uma proteção de dados, mas de uma proteção de pessoas.
Na manifestação do presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, foi apresentado aos participantes a plataforma Anoreg+, um projeto da Anoreg/BR que disponibiliza a todos serviços de Notas e Registros que possam implementar de forma colaborativa qualquer programa, lei ou provimento como a LGPD e o Provimento nº 134/2022 do CNJ. Conheça mais sobre o projeto em www.anoreg.org.br/site/anoregmais.
Encerrando o painel, o vice-presidente do Ibradim, Bernardo Amorim Chezzi, abordou o papel do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Bernardo ainda falou da alegria de estar em um evento organizado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva. ”Quero registrar minha alegria de estar com vocês ao lado de pessoas especiais e que tenho tanto carinho”, complementou.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedoria Nacional lança ações para ampliar acesso à documentação básica a pessoas vulneráveis
24 de fevereiro de 2023
Dados atualizados sobre a identificação civil da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2016...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ admite interposição direta de agravo de instrumento contra ordem de penhora
24 de fevereiro de 2023
O recurso especial analisado pelo colegiado derivou de ação de cobrança de honorários advocatícios...
Anoreg RS
Portaria institui Grupo de Trabalho para Consolidar Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça sobre Foro Extrajudicial
24 de fevereiro de 2023
Institui Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos...
Anoreg RS
“Incomum” no Brasil, Samba é nome popular entre pessoas de países africanos
23 de fevereiro de 2023
O ritmo que embala o carnaval brasileiro também é nome próprio na Gâmbia, país da África Ocidental onde o...
Anoreg RS
Artigo – Afinal, o companheiro é ou não herdeiro necessário? – Breves considerações acerca do seu regime sucessório – Por Anderson Nogueira Guedes:
23 de fevereiro de 2023
Com a Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, no julgamento dos Recursos...