NOTÍCIAS
Projeto institui benefício para pessoas de baixa renda interessadas em adoção tardia
17 DE JULHO DE 2023
Projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) concede benefício a pessoas em situação de pobreza ou de extrema pobreza adotantes de criança maior de três anos. A intenção é estimular a adoção desse grupo de crianças, que não apresenta um perfil etário desejado pela maioria dos adotantes. O PL 3.040/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), aguarda a escolha de um relator.
Ao apresentar o texto, em junho de 2023, Viana citou dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). De acordo com o senador, 7.891 crianças e adolescentes estavam disponíveis para adoção e 49.123 pessoas pretendiam adotar. Ele explicou que, apesar de tantas pessoas estarem dispostas à adoção, o perfil desejado de crianças acaba impedindo que muitas delas consigam um lar.
“Quase metade dos pretendentes à adoção (23.976) deseja adotar crianças com até 3 anos de idade. A partir dessa idade, a quantidade de pretendentes por faixa etária cai vertiginosamente, a ponto de existirem somente 198 interessados em adotar crianças com 11 anos incompletos. De acordo com o CNJ [Conselho Nacional de Justiça], mais de 90% das crianças e adolescentes disponíveis para adoção têm entre 7 e 17 anos”, informa o senador.
Regras
De acordo com o texto, o benefício tem o valor de um salário mínimo e será regulamentado após a lei. O pagamento será feito mensalmente, a partir do fim (trânsito em julgado) da sentença de adoção até que o adotado atinja a maioridade. Caso a criança seja devolvida, o adotante terá que devolver integralmente os valores recebidos.
O texto determina que o Tesouro Nacional arcará com as despesas para o pagamento do benefício. O custeio do benefício constará na programação orçamentária específica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o projeto seja aprovado, a lei entrará em vigor no ano seguinte à data de publicação.
Adoção tardia
No Senado, uma resolução aprovada em 2021 (Resolução do Senado Federal 17/2021) instituiu o Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania. O prêmio homenageia pessoas ou instituições que desenvolvam, no Brasil, ações, atividades e iniciativas destinadas a estimular a adoção tardia de crianças e adolescentes.
Autor do projeto que deu origem à resolução, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) é defensor da adoção e pai de Gabriel e Mariana, ambos adotados. De acordo com a resolução, a adoção tardia é caracterizada quando o adotado tem mais de três anos de idade, quando é uma adoção de irmãos ou quando o adotado tem deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.
— Sabemos que há uma proporção enorme de pessoas habilitadas a adotar. Porém, as restrições relacionadas a idade, cor, condição física pesam de tal maneira que jogam as estatísticas da adoção para baixo. Preconceitos de toda ordem disseminam-se pelo nosso tecido social. Mas políticas públicas de reparação das injustiças e da desigualdade servem de contrapeso — disse o senador durante a entrega da primeira edição do prêmio, em 2022.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida com o fim de relacionamento
17 de julho de 2023
A compensação para reequilibrar o padrão de vida não se confunde com a pensão alimentícia e não sujeita o...
Anoreg RS
Projeto institui benefício para pessoas de baixa renda interessadas em adoção tardia
17 de julho de 2023
Projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) concede benefício a pessoas em situação de pobreza ou...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS ministra palestra sobre desjudicialização no III Encontro de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte
14 de julho de 2023
O evento conta com a participação de renomados profissionais e especialistas, proporcionando um ambiente de troca...
Anoreg RS
Projeto define como produtivo imóvel rural que mantenha área ambiental preservada
14 de julho de 2023
O Projeto de Lei 2038/23 impede a desapropriação de imóveis rurais com limites preservados de reserva legal e de...
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária subsequente ou caução de direito real de aquisição? – Por Mauro Antônio Rocha
14 de julho de 2023
Para explicitar a possibilidade do registro da alienação fiduciária ‘subsequente’ e da constituição...