NOTÍCIAS
Presidente da Anoreg/RS prestigia ação Cartório Cidadão em Porto Alegre
18 DE OUTUBRO DE 2023
A iniciativa é voltada, especialmente, para a população socialmente vulnerável, com a expedição de 2° vias de certidões de nascimento ou casamento
Começou na tarde deste quarta-feira (18.10) o mutirão de atendimento da ação Cartório Cidadão, promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva, esteve prestigiando a iniciativa que é voltada, especialmente, à população socialmente vulnerável, com a expedição de 2° vias de certidões de nascimento ou casamento.
A ação, que ocorre até sexta-feira (20.10), conta com estandes de atendimento das 12h às 17h, colocados em pontos populares de Porto Alegre, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria, em parceria também com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), a Defensoria Pública do RS, a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura de Porto Alegre (PROCEMPA) e prefeituras dos municípios onde ocorrerão os mutirões.
Semelhante ao projeto Registre-se, realizado em maio em Porto Alegre, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o objetivo é enfrentar a realidade do sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os cidadãos, especialmente para a população socialmente vulnerável.
Confira abaixo os locais de atendimento:
Porto Alegre – no Largo Glênio Peres, no centro da Capital
Santa Maria – Av. Rio Branco, nº 639, térreo – na esquina com a Rua Silva Jardim
Caxias do Sul – Praça Dante Alighieri, Rua Sinimbu – Centro
Passo Fundo – Praça Marechal Floriano (conhecida como Praça da Cuia, em frente à Catedral)
Pelotas (Rua Dom Pedro II, 959 – entre as ruas General Osório e Marechal Deodoro, onde funciona o Cadastro Único do Município)
O Cartório Cidadão faz parte de política de erradicação do sub-registro e atende à Diretriz Estratégica nº 5 do CNJ das Propostas de Metas e Diretrizes Estratégicas Nacionais das Corregedorias para 2023 e ao Provimento nº 140/2023 – que constitui o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis e institui a Semana Nacional do Registro Civil, chamada de “Registre-se!”, que ocorrerá, no mínimo, uma vez a cada ano.
Primeira Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!
A primeira Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! foi realizada entre os dias 8 a 12 de maio deste ano, promovida pelo CNJ e com a mobilização dos tribunais de todo o país. No Rio Grande do Sul, a ação ocorreu no Largo Glênio Peres (em frente ao Chalé da Praça XV), no Centro Histórico de Porto Alegre. Nesta edição a iniciativa foi voltada, especialmente, para a população em situação de rua, com a expedição de 2° vias de certidões de nascimento ou casamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Dilemas da privacidade na digitalização dos serviços registrais – Por Alexandre Gonçalves Kassama
23 de janeiro de 2023
Ao final do ano recém-findo, houve o término do trâmite legislativo da então Medida Provisória nº 1.085/2021...
Anoreg RS
Brasileiros são contra a transferência dos serviços dos cartórios para outras entidades
23 de janeiro de 2023
Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha aponta que 69% dos brasileiros são contra a migração das atividades...
Anoreg RS
#RIBCast: primeiro episódio foi ao ar no sábado!
23 de janeiro de 2023
Participaram do programa Flaviano Galhardo, Ivan Jacopetti do Lago e João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
IBGE divulgará, em 16 de fevereiro, as Estatísticas do Registro Civil 2021
23 de janeiro de 2023
As estatísticas divulgadas se referem aos nascimentos, óbitos e casamentos civis registrados nos Cartórios de...
Anoreg RS
Artigo: Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da lei 14.382/22 (Lei do SERP) – Por Carlos E. Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
23 de janeiro de 2023
Com o registro da incorporação imobiliária, nasce o condomínio protoedilício (§ 15 do art. 32 da lei 4.591/1964).