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Portaria Detran/RS nº 085 publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA em Arroio do Sal
07 DE FEVEREIRO DE 2023


Portaria Detran/RS nº 085, de 03 de fevereiro de 2023

Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Arroio do Sal.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022;

Considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0043975-5 ,

RESOLVE :

Art. 1º Divulgar o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Arroio do Sal , jurisdicionado pela comarca de Torres .

Art. 2º Ficam os requerimentos recebidos e respectivos resultados obtidos relacionados como segue:

Requerente CRVA matriz Comarca do Oficial de Registro Civil Resultado Motivo
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann CRVA0231 Três Passos Deferido
Fatima Fortuna Aguilera Amantea CRVA0263 Itaqui Deferido
Orlando Welter Correa CRVA0267 São Luiz Gonzaga Deferido
Paula da Silveira Delvalhas CRVA0298 Candelária Deferido
Min Kyun Kim CRVA0348 Terra de Areia Deferido
Jaime Luiz Loeblein CRVA0323 Rodeio Bonito Deferido
Gerson Vanderlei Gerlach dos Santos CRVA0060 Sananduva Deferido
Luis Roger Vieira Azzolin CRVA0361 Tenente Portela Indeferido Em desacordo com os incisos II, III e IV do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022: encaminhou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, a Certidão Negativa de Débitos Estadual e a Certidão Negativa de Débitos do município onde o CRVA (matriz) está instalado fora do prazo de validade de 30 dias.
Ari Pedrinho Gehlen CRVA0046 Novo Hamburgo Indeferido Em desacordo com os incisos V e VI do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 532/2022: encaminhou a Certidão Judicial Cível Negativa da Justiça Estadual e a Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Estadual fora do prazo de validade de 30 dias.

Art. 3º Nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022, caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação desta portaria, recurso acerca do indeferimento, direcionado à Comissão Especial para Abertura de Credenciamento de Postos Avançados de CRVA, a ser avaliado pela Direção-Geral do DETRAN/RS.

  • 1º O recurso deverá ser apresentado através de requerimento padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – Posto de Avançado de CRVA – Para fase de Manifestação de interesse e recurso.
  • 2º Na fase recursal não será aceita correção ou complementação de documentos.
  • 3º Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail, digitalizados em formato PDF, para o endereço certames-crva@detran.rs.gov.br, tendo como remetente o e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.

Art. 4º O DETRAN/RS publicará portaria no Diário Oficial do Estado, contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, se houver, assim como a relação dos interessados aptos ao processo de credenciamento.

  • 1º Respeitada a preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022 , havendo outros interessados aptos, que não sejam do município ou da comarca, o sorteio público será critério de desempate entre estes.
  • 2º Em ocorrendo a situação de desempate prevista no parágrafo anterior, o sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.

Art. 5º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Diário Oficial RS – Detran

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