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Portaria Detran/RS n.º 157 – Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA no município de Rodeio Bonito
14 DE MARçO DE 2023


PORTARIA DETRAN/RS N.º 157, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Rodeio Bonito.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

 

considerando os termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

 

considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;

 

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;

 

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;

 

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022;

 

considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0042016-7,

 

RESOLVE :

 

Art. 1º Publicar o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Rodeio Bonito , jurisdicionado pela comarca de Rodeio Bonito .

 

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

Art. 2º Ficam os requerimentos recebidos e respectivos resultados obtidos relacionados como segue:

Requerente CRVA matriz Comarca do Oficial de Registro Civil Resultado Motivo
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann CRVA0231 Três Passos Deferido
Fatima Fortuna Aguilera Amantea CRVA0263 Itaqui Deferido
Orlando Welter Correa CRVA0267 São Luiz Gonzaga Deferido
Jaime Luiz Loeblein CRVA0323 Rodeio Bonito Deferido
Luis Roger Vieira Azzolin CRVA0361 Tenente Portela Indeferido Em desacordo com os incisos II, III e IV do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022 : encaminhou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, a Certidão Negativa de Débitos Estadual e a Certidão Negativa de Débitos do município onde o CRVA (matriz) está instalado fora do prazo de validade de 30 dias.

 

Art. 3º Nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022 , caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação desta portaria, recurso acerca do indeferimento, direcionado à Comissão Especial para Abertura de Credenciamento de Postos Avançados de CRVA, a ser avaliado pela Direção-Geral do DETRAN/RS.

 

  • 1º O recurso deverá ser apresentado através de requerimento padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – Posto de Avançado de CRVA – Para fase de Manifestação de interesse e recurso.

 

  • 2º Na fase recursal não será aceita correção ou complementação de documentos.

 

  • 3º Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail, digitalizados em formato PDF, para o endereço certames-crva@detran.rs.gov.br, tendo como remetente o e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.

 

Art. 4º O DETRAN/RS publicará portaria no Diário Oficial do Estado, contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, se houver, assim como a relação dos interessados aptos ao processo de credenciamento.

 

  • 1º Respeitada a preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022, havendo outros interessados aptos, que não sejam do município ou da comarca, o sorteio público será critério de desempate entre estes.

 

  • 2º Em ocorrendo a situação de desempate prevista no parágrafo anterior, o sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.

 

Art. 5º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Diário Oficial RS – Detran

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