NOTÍCIAS
Judiciário e Executivo debatem registro de maternidade e paternidade socioafetivas
16 DE JUNHO DE 2023
Representantes de diversos órgãos da administração pública reuniram-se nesta terça-feira (13/6) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar sobre o registro de maternidade e paternidade socioafetivas.
De acordo com o conselheiro Richard Pae Kim, que coordena o Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), o objetivo do encontro foi verificar como a questão é abordada no setor público e de que forma o Poder Executivo tem gerido seus cadastros e bancos de dados. “Esse diálogo é uma oportunidade de compreendermos os problemas e sairmos daqui conhecendo como têm sido mantidos esses registros”, afirmou.
Na filiação socioafetiva, há o reconhecimento da maternidade e da paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo biológico. Para Pae Kim, é preciso desburocratizar esses registros extrajudiciais, evitando ações desnecessárias.
O conselheiro recordou ainda que foi relator de audiência pública relativa à temática. “A medida propiciaria a inclusão em termos de benefícios previdenciários e junto aos órgãos da assistência social sem que necessariamente tenha que haver o registro nos cartórios”, destacou o conselheiro.
O CNJ também esteve representado na reunião pelo secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Ricardo Fioreze; a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin Nerbass; e a juíza auxiliar da Presidência Lívia Cristina Marques Peres.
Regulamentação
O Provimento n. 63/2017 institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais. A norma foi alterada em 2019, com a edição do Provimento n. 83.
Representante da Receita Federal, Rafael Neves Carvalho explicou que a maioria dos registros de Cadastro de Pessoas Físicas é anterior a 2017 e ainda segue o sistema antigo. Apesar disso, segundo ele, o órgão já está preparado para a inclusão das informações dos registros socioafetivos. “Desde o ano passado, com o decreto da Carteira de Identidade Nacional, toda a população brasileira vai ter 10 anos para emitir um novo documento. Já está previsto um campo de filiação”, apontou.
Durante a reunião, foi feito um relato acerca da situação de cada órgão representado e foi decidido que o Ministério da Justiça fará um levantamento da normatização existente, para que possam ter início trabalhos de unificação de procedimentos.
Também participaram do encontro o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Fiscarelli, e representantes do Ministério da Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Dilemas da privacidade na digitalização dos serviços registrais – Por Alexandre Gonçalves Kassama
23 de janeiro de 2023
Ao final do ano recém-findo, houve o término do trâmite legislativo da então Medida Provisória nº 1.085/2021...
Anoreg RS
Brasileiros são contra a transferência dos serviços dos cartórios para outras entidades
23 de janeiro de 2023
Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha aponta que 69% dos brasileiros são contra a migração das atividades...
Anoreg RS
#RIBCast: primeiro episódio foi ao ar no sábado!
23 de janeiro de 2023
Participaram do programa Flaviano Galhardo, Ivan Jacopetti do Lago e João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
IBGE divulgará, em 16 de fevereiro, as Estatísticas do Registro Civil 2021
23 de janeiro de 2023
As estatísticas divulgadas se referem aos nascimentos, óbitos e casamentos civis registrados nos Cartórios de...
Anoreg RS
Artigo: Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da lei 14.382/22 (Lei do SERP) – Por Carlos E. Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
23 de janeiro de 2023
Com o registro da incorporação imobiliária, nasce o condomínio protoedilício (§ 15 do art. 32 da lei 4.591/1964).