NOTÍCIAS
CNB/CF lança novo módulo da autorização de viagem internacional
08 DE FEVEREIRO DE 2023
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lança nesta terça-feira (07.02) a Autorização Eletrônica de Viagem Internacional (AEV) de menores de 18 anos em um novo módulo integrado na plataforma e-Notariado. A novidade, fruto de um convênio com a Polícia Federal (PF) permite que pais ou responsáveis pelo menor possam emitir o ato em formato digital, realizado presencialmente em um tabelionato de notas ou por meio de videoconferência.
Regulamentada pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma eletrônica nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), permite a prática de 100% dos atos dos Cartórios de Notas de forma completamente digital. Desde agosto de 2021, por meio das regulamentações nacionais dos Provimentos nº 103 e nº 120 do CNJ, a AEV já era permitida para viagens aéreas nacionais.
Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, “a AEV Internacional propicia um novo cenário de garantia de segurança jurídica e desburocratização de procedimentos para a vida dos brasileiros”, destaca. “Desde o início da pandemia, em 2020, os Cartórios de Notas deram início a um movimento sem retorno de digitalização de seus atos, e hoje contam com 100% de seus serviços em formato eletrônico, em uma plataforma única, nacional e online disponível a qualquer cidadão”, completa.
AEV na prática:
Tabeliães podem acessar o manual para emissão do documento com o e-Book atualizado dos módulos do e-Notariado: bit.ly/ebookenotariado
Cidadãos, o CNB/CF preparou um Fascículo Notarial com o passo a passo para solicitação da AEV: bit.ly/fasciculonotarialaev
Fonte: Assessoria de comunicação CNB/CF
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Divórcio de empresários e a partilha da empresa – Por Sheila Shimada Migliozi Pereira
13 de janeiro de 2023
Quando falamos em divórcio, não podemos esquecer que com ele vem também a necessidade de partilhar os bens.
Anoreg RS
Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação
13 de janeiro de 2023
A norma estipula o prazo de 12 meses para que órgãos e entidades adéquem sistemas e procedimentos de atendimento...
Anoreg RS
‘Cartório em Números’ mostra busca da população por uniões estáveis e casamentos
13 de janeiro de 2023
Mesmo com o “fim” da pandemia, atos como testamentos, inventários e partilhas permaneceram altos em 2022.
Anoreg RS
Artigo: Direito registral – Inovações trazidas pela lei 14.382/22 – Por Vitor Hugo Lopes
13 de janeiro de 2023
Oriundo do novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, houve a inserção do art. 216-A na lei 6.015/73, qual...
Anoreg RS
CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada
13 de janeiro de 2023
Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião...