NOTÍCIAS
Artigo – Lei incorpora benefícios ao Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais – Por Bruno Drumond Gruppi
27 DE JUNHO DE 2023
Publicada em 5 de junho, a Lei nº 14.595 alterou o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e ampliou os prazos de adesão pelos proprietários e possuidores dos imóveis rurais ao Programa de Regularização Ambiental. O PRA é uma boa alternativa legal para quem ainda não efetuou o processo de regularização ambiental obrigatória de sua propriedade rural.
Pelo novo texto, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais, com área acima de quatro módulos fiscais, poderão inscrever o seu imóvel rural no CAR (Cadastro Ambiental Rural) até o dia 31 de dezembro de 2023 para aderir ao PRA. Por sua vez, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais, com área de até quatro módulos fiscais, poderão inscrever, caso não tenha sido feito, o seu imóvel rural no CAR até o dia 31 de dezembro de 2025 para aderir ao PRA.
Com a nova lei, o prazo para inscrição do imóvel rural no CAR para adesão ao PRA pelos proprietários e possuidores dos imóveis rurais mudou de 31 de dezembro de 2020 para dia 31 de dezembro de 2023 ou dia 31 de dezembro de 2025, a depender do tamanho do imóvel.
No estado de São Paulo, de acordo com o Manual Técnico Operacional — Volume ‘ (Resolução SAA/SIMA nº 4/2021), os benefícios de adesão ao PRA são a instituição de menos de 20% de reserva legal (artigo 67 e 68 do Código Florestal); a manutenção do uso rural consolidado em áreas de preservação permanente; a recuperação dos passivos em APP e reserva legal em até 20 anos; a possibilidade de revisão dos termos de compromissos, firmados na legislação ambiental revogada para a adequação ao Código Florestal, entre outros.
O prazo para os proprietários e possuidores dos imóveis rurais aderirem ao PRA será de um ano, contado da notificação pelo órgão competente, que realizará previamente a análise e validação do CAR e a identificação de passivos ambientais. Depois de aderido ao PRA, o órgão competente convocará o proprietário ou possuidor para assinar o termo de compromisso, que estabelecerá as obrigações de recuperação ambiental.
Ou seja, depois de inscrito e aprovado o CAR, os proprietários ou possuidores rurais serão notificados pelo órgão competente para aderirem ao PRA no prazo de um ano. Trata-se, portanto, de importante estímulo à adesão ao PRA para a realização da regularização ambiental do imóvel rural.
A nova lei — oriunda da Medida Provisória nº 1.150/2022, que havia sido publicada para prorrogar o prazo de adesão ao PRA — estabeleceu ainda que no período entre o dia 6 de junho de 2023 até o vencimento do prazo de adesão do interessado ao PRA ou enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Bruno Drumond Gruppi é especialista em Direito Ambiental pela Coordenadoria Geral de Especialização da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Cogeae-PUC/SP) e em Direito Registral e Notarial pela Escola Paulista de Direito (EPD), associado ao Rodrigo Elian Sanchez Advogados, geógrafo, associado fundador e coordenador do Núcleo Temático de Agronegócios, Ambiental e Imóveis Rurais da Academia Nacional de Direito Notarial e Registral (Adnotare), membro do Ibradim e integrante nomeado da Comissão Permanente do Meio Ambiente da OAB/SP.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
e-Notariado: 3 anos da plataforma que digitalizou atos notariais
30 de maio de 2023
A ferramenta foi essencial para manter os serviços notariais durante a pandemia da Covid-19.
Anoreg RS
Última live do Programa de Capacitação Cartório Top apresenta o Módulo 6 – Melhoria e Objetivos de Desempenho
30 de maio de 2023
A apresentação do Módulo 6, que aborda melhoria e objetivos de desempenho, do programa de Capacitação Cartório...
Anoreg RS
Comissão deve votar nesta quarta a MP do Minha Casa, Minha Vida
30 de maio de 2023
A nova versão do programa traz mudanças como voltar a atender as famílias de menor renda
Anoreg RS
Orientação do CNJ dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel
30 de maio de 2023
Dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
Anoreg RS
Pantanal de MS terá primeira certificação para venda de crédito de carbono
30 de maio de 2023
Projeto preservará onças na região da Serra do Amolar, como forma de compensar emissão de gás carbônico.