NOTÍCIAS
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
11 DE JULHO DE 2022
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos interesses do credor. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o registro de penhora dos direitos hereditários patrimoniais de uma empresária, em todas as matrículas dos imóveis que estão em nome de sua mãe falecida.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal, que cobra da ré uma dívida de mais de R$ 7,5 milhões, devido a uma condenação relativa ao arrendamento ilegal de terras indígenas.
De acordo com o MPF, a empresária se aproveitou de valores obtidos por financiamentos aprovados aos indígenas para plantar girassol e milho na área arrendada ilegalmente na Reserva Indígena de Nonoai, em Planalto (RS). Ela teria articulado a concessão de financiamento aos indígenas para se apropriar dos valores.
A mulher foi condenada a pagar indenizações e multas. Na fase de execução de sentença, o MPF pediu a penhora de imóveis da ré para garantir a quitação da dívida. A empresária detém os direitos de dois imóveis registrados em nome de sua mãe, desde o óbito.
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou o registro do pedido de penhora. Em recurso ao TRF-4, o MPF afirmou que a medida teria o objetivo de dar publicidade da penhora de direitos hereditários a terceiros e garantir que os bens herdados sejam usados prioritariamente para quitar a execução judicial.
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, acolheu o pedido. Ela ressaltou que “a averbação dessa penhora terá por função não apenas tutelar o credor e garantir da execução, mas tutelar terceiros de boa-fé, que terão ciência do gravame que recairá sobre eventuais direitos hereditários”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Outras Notícias
Anoreg RS
SIGEF e SNCR auxiliarão Polícia Federal contra crime de grilagem de terras
24 de junho de 2022
O Acordo de Cooperação Técnica tem vigência de 60 meses, podendo ser prorrogado.
Anoreg RS
CNJ altera portarias que dispõem sobre o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça
24 de junho de 2022
A função de Corregedor Nacional de Justiça será exercida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por...
Anoreg RS
Casa Verde e Amarela: anunciada regra para escolha de beneficiário
24 de junho de 2022
Dispõe sobre os procedimentos para a definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais no...
Anoreg RS
Assinatura digital x eletrônica: entenda qual é a diferença
24 de junho de 2022
Ambas as tecnologias são utilizadas constantemente no meio empresarial, tendo como principal objetivo validar a...
Anoreg RS
Artigo – A fiança, a boa-fé e a outorga conjugal
24 de junho de 2022
Fiança se constitui em obrigação secundária do fiador pela satisfação do crédito do credor de obrigação...