NOTÍCIAS
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
11 DE JULHO DE 2022
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos interesses do credor. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o registro de penhora dos direitos hereditários patrimoniais de uma empresária, em todas as matrículas dos imóveis que estão em nome de sua mãe falecida.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal, que cobra da ré uma dívida de mais de R$ 7,5 milhões, devido a uma condenação relativa ao arrendamento ilegal de terras indígenas.
De acordo com o MPF, a empresária se aproveitou de valores obtidos por financiamentos aprovados aos indígenas para plantar girassol e milho na área arrendada ilegalmente na Reserva Indígena de Nonoai, em Planalto (RS). Ela teria articulado a concessão de financiamento aos indígenas para se apropriar dos valores.
A mulher foi condenada a pagar indenizações e multas. Na fase de execução de sentença, o MPF pediu a penhora de imóveis da ré para garantir a quitação da dívida. A empresária detém os direitos de dois imóveis registrados em nome de sua mãe, desde o óbito.
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou o registro do pedido de penhora. Em recurso ao TRF-4, o MPF afirmou que a medida teria o objetivo de dar publicidade da penhora de direitos hereditários a terceiros e garantir que os bens herdados sejam usados prioritariamente para quitar a execução judicial.
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, acolheu o pedido. Ela ressaltou que “a averbação dessa penhora terá por função não apenas tutelar o credor e garantir da execução, mas tutelar terceiros de boa-fé, que terão ciência do gravame que recairá sobre eventuais direitos hereditários”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Outras Notícias
Anoreg RS
Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião
27 de junho de 2022
Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários...
Anoreg RS
STF derruba repasse de taxas cartoriais de Goiás para fundos não ligados à Justiça
27 de junho de 2022
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 19.191/2015 de...
Anoreg RS
Viúva tem direito a receber parte da herança dos sogros?
27 de junho de 2022
Fui casada em comunhão universal de bens e fiquei viúva há mais de 30 anos.
Anoreg RS
Prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral” termina na próxima segunda (27)
24 de junho de 2022
Termina na próxima segunda-feira (27/06) o prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de...
Anoreg RS
Papel dos Registradores Imobiliários na regularização fundiária será tema de palestra no 89º ENCOGE
24 de junho de 2022
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) sediará o 89º Encontro do Colégio de...