NOTÍCIAS
Saiba como será o funcionamento dos cartórios gaúchos durante o carnaval
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Seguindo normatização da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), o atendimento nos cartórios gaúchos será suspenso (exceto o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais) na segunda-feira (28.02) e na terça-feira (01.03) da semana do carnaval, retornando o expediente às 12h de quarta-feira de cinzas (02.03) – sem intervalo.
O funcionamento dos cartórios extrajudiciais gaúchos será realizado normalmente durante os demais dias da semana do carnaval, fechando apenas nos dias 28.02 e 01.03. A orientação vale para todo o Rio Grande do Sul e está disposta no Parágrafo 6°, Inciso II do Artigo 5° da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), conforme consta:
Art. 5º – O Juiz de Direito Diretor do Foro regulamentará o horário de funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros de sua respectiva comarca, mediante portaria com prévia e ampla divulgação, atendidas as peculiaridades locais e respeitado o horário mínimo de todos os Serviços, entre 10 e 17 horas, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e na regulamentação administrativa
(…)
§ 6º – O expediente dos serviços notariais e de registro será suspenso nas seguintes hipóteses, ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais:
I – nas datas comemorativas de feriados nacionais, estaduais ou municipais, civis ou religiosas, assim declarados em lei;
II – na segunda-feira e na terça-feira da semana do carnaval, iniciando-se às 12h o expediente da quarta-feira de cinzas, sem intervalo;
Confira a íntegra da CNNR.
Desta forma, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul informa que a equipe administrativa e a equipe diretiva da entidade também seguirá o disposto na CNNR e adotará o mesmo horário de funcionamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Quais benefícios os herdeiros podem receber do trabalhador falecido?
07 de fevereiro de 2022
Os herdeiros possuem direito de receber três benefícios deixados pelo trabalhador falecido.
Anoreg RS
Mensagem do Presidente do Brasil ao Congresso Nacional menciona registros públicos
04 de fevereiro de 2022
De acordo com o texto, é necessária atualização da legislação. Marcos Legais das garantias e das ferrovias...
Anoreg RS
STF: penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial poderá ser julgado
04 de fevereiro de 2022
Recurso Especial está pautado para julgamento amanhã.
Anoreg RS
Central RTDPJBrasil implanta novas facilidades para os clientes
04 de fevereiro de 2022
Os 142.464 mil clientes que utilizam os serviços eletrônicos dos 2.789 cartórios integrados à Central...
Anoreg RS
Locatário do imóvel não responde por taxa de ocupação após a consolidação da propriedade fiduciária
04 de fevereiro de 2022
A tese foi fixada pela Quarta Turma do STJ ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)...