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Provimento altera artigo da CNNR sobre regulamentação de horários de atendimento nos cartórios gaúchos
18 DE MAIO DE 2022
A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (17.05), o Provimento nº 19/2022, que altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) sobre regulamentação de horários de atendimento nos cartórios gaúchos, atos realizados fora de expediente e fixação da Tabela de Emolumentos. A normativa modifica o caput do artigo 5º, incluindo seu parágrafo 7º e acresce o parágrafo 41 da CNNR.
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TJRS – Provimento Nº 19/2022 CGJ/RS – Altera o caput do artigo 5º, incluindo seu parágrafo 7º. Acresce parágrafo ao artigo 41 da CNNR.
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Clique aqui e confira na íntegra.
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