NOTÍCIAS
Provimento altera artigo da CNNR sobre regulamentação de horários de atendimento nos cartórios gaúchos
18 DE MAIO DE 2022
A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (17.05), o Provimento nº 19/2022, que altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) sobre regulamentação de horários de atendimento nos cartórios gaúchos, atos realizados fora de expediente e fixação da Tabela de Emolumentos. A normativa modifica o caput do artigo 5º, incluindo seu parágrafo 7º e acresce o parágrafo 41 da CNNR.
Outras Notícias
Anoreg RS
Itália: igualdade de direitos entre pai e mãe no ato de nascimento dos filhos
13 de maio de 2022
No dia último 27 de abril o Tribunal Constitucional italiano declarou que é: "Illegittime tutte le norme che...
Anoreg RS
Em divórcio litigioso, juiz exclui dívidas de empresa administrada pelo ex-marido e determina partilha de bens em 50 por cento
13 de maio de 2022
Na Justiça de São Paulo, um divórcio litigioso chegou ao fim com a exclusão das dívidas da empresa administrada...
Anoreg RS
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
13 de maio de 2022
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...
Anoreg RS
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS, CNB/RS e IRIRGS publicam Comunicado Conjunto nº 001/2022
12 de maio de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Sancionada lei que proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos
12 de maio de 2022
Não poderão ser penhorados imóveis sobre os quais se assentam construções, benfeitorias e equipamentos, desde...