NOTÍCIAS
Prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral” termina na próxima segunda (27)
24 DE JUNHO DE 2022
Termina na próxima segunda-feira (27/06) o prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”. Os interessados em participar devem encaminhar suas proposições por meio do formulário disponível no Portal do Conselho de Justiça Federal (CJF).
O evento acontece nos dias 4 e 5 de agosto na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Recife – PE, na capital pernambucana. O objetivo do encontro é promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.
Cada pessoa (por CPF) pode mandar até três propostas, que serão selecionadas e seus autores serão convidados a participar do evento.
A “I Jornada de Direito Notarial e Registral” terá seis comissões, de cada especialidade dos serviços notariais e de registro, e cada uma presidida por um ministro do STJ.
Mais informações estão disponíveis no Portal do CJF.
I Jornada de Direito Notarial e Registral – Dicas Gerais
Programação preliminar I Jornada Direito Notarial e Registral
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Fundamentos do Direito Imobiliário na Alemanha
18 de julho de 2022
Confira o artigo de autoria de Leonardo Estevam de Assis Zanini publicado na Revista CEJ.
Anoreg RS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
18 de julho de 2022
Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública,...
Anoreg RS
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
18 de julho de 2022
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Anoreg RS
Nunca foi feito inventário dos bens, é possível regularizar por usucapião?
18 de julho de 2022
A USUCAPIÃO não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros,...
Anoreg RS
Artigo: O direito fundamental à moradia
18 de julho de 2022
Não se pode olvidar que diversos instrumentos internacionais consagram o direito à moradia.