NOTÍCIAS
Portaria prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis
03 DE MARçO DE 2022
PORTARIA N. 18, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a partir de 5 de março de 2022, o prazo para a conclusão das atividadese apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 46, de 4 de junho de 2021, para promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, visando ao aprimoramento dos serviços de registro de imóveis.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria designa membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial
03 de março de 2022
Designa os membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do...
Anoreg RS
Portaria prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis
03 de março de 2022
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de...
Anoreg RS
Projeto proíbe o cancelamento de cláusula que impede venda de imóvel doado
03 de março de 2022
Decisão judicial já permitiu o cancelamento ao interpretar artigo do Código Civil; o projeto inclui a proibição...
Anoreg RS
Saldo depositado em previdência fechada durante a vida conjugal não integra o patrimônio comum
03 de março de 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as contribuições feitas para plano de...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta exigência de sobrepartilha de imóvel doado aos filhos com usufruto para o ex-casal
03 de março de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de sobrepartilha na discussão sobre...