NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS nº 139 – Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
30 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e n.º 482/18;
considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 03/05/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0015917-5,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales, pertencente à Comarca de Cerro Largo:
Interessado | CRVA | Município do Interessado | Comarca à qual pertence o município do interessado | Resultado |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | 0231 | Tiradentes do Sul | Três Passos | Apto |
Orlando Welter Correa | 0267 | Caibaté | São Luiz Gonzaga | Apto |
Vanderli Benetti | 0349 | Campina das Missões | Campina das Missões | Apto |
Jaime Luiz Loeblein | 0323 | Jaboticaba | Rodeio Bonito | Apto |
Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em não havendo pertencentes à mesma Comarca do munícipio de Roque Gonzales, não haverá atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no §2º do artigo 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
- 1º A classificação dos interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 27 da Portaria referida no caputdeste artigo.
- 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, horário e endereço de acesso a serem informados aos interessados através de notificação, encaminhada ao e-mailinstitucional do CRVA que representam, através da ferramenta Expresso.
- 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem do sorteio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
Valores depositados no VGBL devem compor acervo hereditário; IBDFAM defende argumento em manifestação enviada ao STJ
01 de julho de 2022
Nevares considera que, quando o titular de planos VGBL ou PGBL tem herdeiros, os recursos investidos nestes fundos e...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 27/2022 CGJ – Atualiza artigos do Provimento nº 28/2021-CGJ, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do RS
30 de junho de 2022
Clique aqui e confira a normativa completa.
Anoreg RS
PL n. 4.758/2020 é aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados
30 de junho de 2022
Projeto de Lei prevê regras para os contratos de fidúcia e pode seguir para análise no Senado Federal.
Anoreg RS
INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho
30 de junho de 2022
Emissão poderá ser realizada pela internet ou por aplicativo. Pagamento deverá ser efetuado na rede de...
Anoreg RS
Portaria estabelece prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União
30 de junho de 2022
Altera a Portaria SPU/ME nº 657, de 25 de janeiro de 2022, que estabelece os prazos e as condições para o...