NOTÍCIAS
INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho
30 DE JUNHO DE 2022
Emissão poderá ser realizada pela internet ou por aplicativo. Pagamento deverá ser efetuado na rede de atendimento do Banco do Brasil.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) lançará, no próximo dia 18/07/2022, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 (CCIR 2022). O documento constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) e deve ser emitido para os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural.
De acordo com o Ofício encaminhado pelo INCRA ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a emissão do CCIR 2022 poderá ser realizada mediante acesso ao site https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao ou por meio do aplicativo SNCR-Mobile, disponível para dispositivos móveis que utilizam sistemas IOs ou Android. O aplicativo pode ser acessado na loja Gov.BR. O CCIR 2022 também pode ser emitido através da Declaração de Cadastro Rural (DCR), disponível no site https://sncr.serpro.gov.br/dcr e no Portal do Cadastro Rural (http://www.cadastrorural.gov.br), no menu Serviços. Para que seja validado, a taxa cadastral contida no Certificado deverá ser paga na rede de atendimento do Banco do Brasil.
Segundo o INCRA, eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto às Superintendências Regionais, Unidades Avançadas e Salas da Cidadania do Instituto, bem como nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), que funcionam em cooperação com as Prefeituras Municipais.
Outras Notícias
Anoreg RS
Valores depositados no VGBL devem compor acervo hereditário; IBDFAM defende argumento em manifestação enviada ao STJ
01 de julho de 2022
Nevares considera que, quando o titular de planos VGBL ou PGBL tem herdeiros, os recursos investidos nestes fundos e...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 27/2022 CGJ – Atualiza artigos do Provimento nº 28/2021-CGJ, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do RS
30 de junho de 2022
Clique aqui e confira a normativa completa.
Anoreg RS
PL n. 4.758/2020 é aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados
30 de junho de 2022
Projeto de Lei prevê regras para os contratos de fidúcia e pode seguir para análise no Senado Federal.
Anoreg RS
INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho
30 de junho de 2022
Emissão poderá ser realizada pela internet ou por aplicativo. Pagamento deverá ser efetuado na rede de...
Anoreg RS
Portaria estabelece prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União
30 de junho de 2022
Altera a Portaria SPU/ME nº 657, de 25 de janeiro de 2022, que estabelece os prazos e as condições para o...