NOTÍCIAS
Portaria cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas para o planejamento, implantação e funcionamento do Serp
04 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA N. 90, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Cria Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), previsto na Lei n. 14.382/2022.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), previsto na Lei n. 14.382/2022.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II- Benedicto Ultra Abicair, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III – Denise Oliveira Cezar; Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
IV- Mauro Alencar de Barros, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
V – Theophilo Antonio Miguel Filho, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VI – Rafael Maas dos Anjos, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
VII – Ricardo Campos, professor da Johann Wolfgang Goethe-Universität;
VIII – Rosa Maria Nery. professora da Faculdade de Direito da PUC-SP;
IX- Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
X – Carolina RanzolinNerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
XI – Caroline SomesomTauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:
I – Alexandre Gomes Carlos;
II – Luciano Almeida Lima; e
III – Ricardo Silva.
Art. 2º A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade das Juízas Auxiliares da Corregedoria Nacional Daniela Pereira Madeira e Carolina RanzolinNerbass.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, até o dia 31/1/2023.
Art. 4º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Notarial e de Registro, e em Tecnologia da Informação, a fim de colher subsídios.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta ilegitimidade ativa de avó em ação de destituição de poder familiar e adoção
24 de outubro de 2022
A avó paterna alegou que a mãe biológica abandonou a criança meses após o nascimento e que a paternidade só...
Anoreg RS
Prescrição pode ser interrompida uma única vez, reafirma 4ª Turma do STJ
24 de outubro de 2022
No recurso especial apresentado ao STJ, a empresa recorrente apontou violação do Código Civil e defendeu que a...
Anoreg RS
STJ nega perda de uma chance por extravio de livros societários em briga de herdeiros
24 de outubro de 2022
Analisar a possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance em Recurso Especial equivaleria ao reexame...
Anoreg RS
Artigo – Pacto antenupcial e cláusulas existenciais
24 de outubro de 2022
O Direito de Família está cada vez mais contratualizado. Isso se deve ao desenvolvimento, compreensão e...
Anoreg RS
Artigo – QuitaPGFN: pagamento de débitos com saldos de prejuízo fiscal – Por João Amadeus Santos e Natália Machado Ribeiro
24 de outubro de 2022
Segundo o órgão, estima-se que a nova portaria possibilitará a negociação de R$ 2 bilhões em saldo, sendo R$...