NOTÍCIAS
Portaria cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas para o planejamento, implantação e funcionamento do Serp
04 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA N. 90, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Cria Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), previsto na Lei n. 14.382/2022.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), previsto na Lei n. 14.382/2022.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II- Benedicto Ultra Abicair, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III – Denise Oliveira Cezar; Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
IV- Mauro Alencar de Barros, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
V – Theophilo Antonio Miguel Filho, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VI – Rafael Maas dos Anjos, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
VII – Ricardo Campos, professor da Johann Wolfgang Goethe-Universität;
VIII – Rosa Maria Nery. professora da Faculdade de Direito da PUC-SP;
IX- Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
X – Carolina RanzolinNerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
XI – Caroline SomesomTauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:
I – Alexandre Gomes Carlos;
II – Luciano Almeida Lima; e
III – Ricardo Silva.
Art. 2º A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade das Juízas Auxiliares da Corregedoria Nacional Daniela Pereira Madeira e Carolina RanzolinNerbass.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, até o dia 31/1/2023.
Art. 4º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Notarial e de Registro, e em Tecnologia da Informação, a fim de colher subsídios.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Pré-venda da obra Curso de Direito Imobiliário – 2ª Edição
25 de outubro de 2022
Obra trata dos principais temas do Direito Imobiliário brasileiro. Cupom promocional oferece desconto de 15%, além...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca nulidade de compra e venda imobiliária
25 de outubro de 2022
O reconhecimento de simulação na compra e venda de imóvel em detrimento da partilha de bens do casal gera...
Anoreg RS
Sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros
25 de outubro de 2022
Segundo o processo, esse contrato foi celebrado quatro anos antes do deferimento da penhora, mas o registro público...
Anoreg RS
Últimos dias de inscrições do 2º lote para o XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
25 de outubro de 2022
Evento abordará temas atuais e relevantes na esfera da atividade extrajudicial.
Anoreg RS
Depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, Senado Federal analisará MP 1.127/2022
24 de outubro de 2022
Medida Provisória limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União.