NOTÍCIAS
Nova lei permite trocar o nome direto no cartório, sem necessidade de advogado
13 DE JULHO DE 2022
Alterar o nome no cartório de registro civil ficou mais fácil e sem a necessidade de acionar a Justiça ou contratar advogado. A nova legislação federal permite que a mudança seja feita pelo usuário acima de 18 anos, direto no cartório, uma única vez, sem necessidade de justificativa.
Outra novidade é que o nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro. Para realizar o procedimento, é preciso que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do recém-nascido e os documentos de identificação de cada um (CPF e RG).
Caso os pais não entrem em acordo, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
As novidades foram introduzidas na Lei de Registros Públicos pela Lei 14.382/22, antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei em 27 de junho.
Até a publicação da nova legislação, os cartórios de registro civil permitiam a alteração do nome apenas no primeiro ano da maioridade, ou seja, somente quando a pessoa tinha 18 ou 19 anos.
A diretora do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), Letícia Maculan, alertou que a mudança do nome traz ônus para o interessado, já que terá que trocar todos os documentos, incluindo carteira de identidade.
Fonte: Hoje em Dia
Outras Notícias
Anoreg RS
Nova Lei: maiores de 18 anos podem alterar nome direto no Cartório
13 de julho de 2022
Nome de bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro
Anoreg RS
Quer mudar de nome? Saiba como fazer alteração sem precisar de autorização judicial
13 de julho de 2022
Direito é para qualquer pessoa acima de 18 anos
Anoreg RS
DECISÃO: Mantida a sentença que rejeitou denúncia de fraude do MPF contra mulher que omitiu casamento para vender imóvel por meio de financiamento imobiliário
13 de julho de 2022
O MPF interpôs recurso em sentido estrito alegando que a denunciada obteve mediante fraude, com informações...
Anoreg RS
Artigo aponta impropriedade técnica em relação à LGPD
13 de julho de 2022
Ao analisar atos normativos e resolução sobre o tema, os advogados apontam que presidentes de órgãos e comitês...
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 072/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
12 de julho de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.