NOTÍCIAS
Mulher batizada como “Morto” em Guiné-Bissau consegue mudar nome no Brasil
27 DE JULHO DE 2022
A guineense naturalizada brasileira Miza Nogueira Correia, 35, foi registrada pelos pais como “Morto” e, recentemente, procurou a Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE) para mudar o próprio nome na certidão. No país natal dela, Guiné-Bissau, os pais costumam nomear de “morto” os filhos que acham que não vão sobreviver.
“Não sou a única do meu país que se chama Morto. Lá, quando as pessoas ouvem esse nome, já sabem o significado. Entendem que a família tentou ter muitos filhos e os bebês sempre morriam”, explica Miza.
Quando nasceu, ela adoecia com facilidade e os pais viram três dos bebês nascerem e morrerem. Apesar de entender o significado do nome, ela diz nunca ter gostado da escolha. Miza veio ao Brasil em 2014 para estudar. Depois de oito anos vivendo em solo cearense, ela buscou a Defensoria para registrar o nome pelo qual já é conhecida em todos os ambientes que frequenta.
“Meu pai dizia que meu nome tinha significado pra ele, mas pra mim não tinha. Eu tentei mudar várias vezes, e ele não deixou. Então, eu continuei com o nome. Não queria desobedecê-lo. Mas nunca fui feliz com esse nome. Aqui, poucas pessoas sabem que meu nome é Morto. É constrangedor e me incomoda muito”, afirma Miza.
Após conversar com a família e explicar o contexto no qual ela vive atualmente, Miza conseguiu convencê-los da mudança.
Ela escolheu o nome Miza em homenagem a uma vidente que atendeu os pais dela logo após o próprio nascimento. Diante de uma profecia da médium de que a família teria filhos vivos, os pais da guineense se comprometeram a dar à futura filha o nome de Misa, com S.
“Essa vidente tinha o nome de Misa. Aqui, para evitar problema no julgamento do processo, decidi, por sugestão da defensora, adotar o Z”, explica a guineense.
Processo legal
A guineense buscou orientações em um equipamento de segurança pública sobre como proceder para retificar o próprio nome e chegou à Defensoria Pública. A ação foi ajuizada e, no momento, aguarda parecer do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Em seguida, será apreciada por um(a) juiz(a).
“Como o registro dela é de Guiné-Bissau, nós ingressamos com uma ação de retificação de registro explicando ao juiz que a intenção é evitar os constrangimentos que ela passa por ter o nome que tem. Acredito que logo logo ela consiga agregar o Miza como o seu nome”, detalha a supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), defensora Natali Pontes.
A profissional explica que, atualmente, o procedimento para a troca do nome no registro de nascimento pode ocorrer de duas formas: judicial e extrajudicial. A segunda vale para maiores de 18 anos, em que a pessoa pode se dirigir diretamente ao cartório e, de forma imotivada, solicitar alteração do nome.
A forma judicial vale para menores de 18 anos ou para casos em que o oficial de justiça, por algum motivo, negou a alteração. Nesses casos, a pessoa terá que judicializar e juntar todas as certidões de todos os órgãos de justiça e provar que essa alteração é possível sem prejuízo de ninguém. Nos dois casos, judicial e extrajudicial, o oficial de registros públicos avaliará a situação.
Pessoas que foram registradas em outro país não poderão solicitar alteração do nome de forma extrajudicial, explica Natali. “No caso, essa alteração extrajudicial é realizada onde foi feito o registro de nascimento. Como é em outro país, vai ser necessário que o juiz daqui emita uma ordem para esse outro país, e só assim será feita a alteração”, declara.
Fonte: Primeiro Jornal
Outras Notícias
Anoreg RS
Valores depositados no VGBL devem compor acervo hereditário; IBDFAM defende argumento em manifestação enviada ao STJ
01 de julho de 2022
Nevares considera que, quando o titular de planos VGBL ou PGBL tem herdeiros, os recursos investidos nestes fundos e...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 27/2022 CGJ – Atualiza artigos do Provimento nº 28/2021-CGJ, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do RS
30 de junho de 2022
Clique aqui e confira a normativa completa.
Anoreg RS
PL n. 4.758/2020 é aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados
30 de junho de 2022
Projeto de Lei prevê regras para os contratos de fidúcia e pode seguir para análise no Senado Federal.
Anoreg RS
INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho
30 de junho de 2022
Emissão poderá ser realizada pela internet ou por aplicativo. Pagamento deverá ser efetuado na rede de...
Anoreg RS
Portaria estabelece prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União
30 de junho de 2022
Altera a Portaria SPU/ME nº 657, de 25 de janeiro de 2022, que estabelece os prazos e as condições para o...