NOTÍCIAS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião sobre a Lei Federal 14.382/22
12 DE JULHO DE 2022
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas realizaram nesta terça-feira (12.07), sob coordenação do presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, reunião sobre a conversão da Medida Provisória nº 1.085/21 na Lei Federal 14.382/22, por meio da plataforma Zoom.
A reunião tratou das inovações legislativas, das alterações na legislação brasileira, das manifestações e análise pelas entidades extrajudiciais do RS, por especialidade cartorária, e as providências a serem adotadas. As especialidades colherão sugestões dos seus associados, referente a necessidade de alterações da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) para serem direcionadas à CGJ-RS até o início do mês de agosto.
Participaram da reunião o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer; presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e da Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões – ARN, Sérgio Mersserschmidt; o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann; o presidente do Instituto de Registo Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), Ricardo Anderson Martins; o presidente do Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul (IEPRO/RS), Romário Mezzari; a presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), Vânia Maria de Bernardes; a presidente da Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul – Fundação Enore/RS, Juliana Follmer; a presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Notários e Registradores (Coopnore), Margot Virgínia de Souza; o presidente do Sindicato dos Serviços Notariais do Estado do Rio Grande do Sul (Sindinotars), José Carlos Espig; a assessora especial da Anoreg/RS, Denize Alban Scheibler; o assessor institucional da Anoreg/RS, Marcos Pippi Fraga; a secretária executiva da Anoreg/RS, Fabiana Teixeira; e a gerente administrativa do Sindiregis, Juliana Salerno.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural
11 de julho de 2022
Em linhas gerais, o ganho de capital pode ser conceituado como sendo a diferença positiva entre o valor de...
Anoreg RS
Artigo: Averbação premonitória no processo de conhecimento – Por Carlos Augusto Thomaz
11 de julho de 2022
A averbação premonitória chancelará presunção absoluta de conhecimento da ação judicial perante terceiros.
Anoreg RS
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
11 de julho de 2022
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos...
Anoreg RS
Artigo: Distinções entre paternidade socioafetiva, padrastio e apadrinhamento civil – Por Mário Luiz Delgado
11 de julho de 2022
A relação de padrastio ou madrastio é o vínculo de parentesco (por afinidade) que une um cônjuge ou companheiro...
Anoreg RS
Artigo: Blockchain e Ata Notarial: Dois meios de provas equiparáveis? – Por Alana Gabriela Engelmann
08 de julho de 2022
O avanço tecnológico ocorre, nos dias de hoje, a uma velocidade sem precedentes e os seus desdobramentos se fazem...