NOTÍCIAS
Decreto n. 11.208/2022 dispõe sobre o Sinter e o CIB
03 DE OUTUBRO DE 2022
O Governo Federal publicou, no último dia 27 de setembro, o Decreto n. 11.208/2022 dispondo sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais(SINTER) e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro(CIB) e, também, regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.
Na redação, o CIB é definido como um dos bancos de dados que integra o SINTER, no qual serão inscritas as unidades imobiliárias e os Bens Imóveis de Características Especiais (BICE) encaminhados pelos cadastros de origem que atenderem aos critérios de atribuição do código de inscrição no CIB.
A medida define também os tipos de usuários do SINTER: os geradores de dados e de informações, entre os quais estão os notários e registradores, e os consulentes de dados e de informações, que abrangem as pessoas naturais e as pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Além disso, o decreto estabelece as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia enquanto órgão responsável pela administração do SINTER, entre elas compartilhar dados e informações com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta.
O Decreto n. 11.208/2022 pode ser conferido na íntegra aqui.
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 079/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
13 de setembro de 2022
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia
13 de setembro de 2022
Em contrato garantido por hipoteca, a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia, por si só, não impede...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca homônimo que responde a processo criminal
13 de setembro de 2022
Processo: REsp 1.962.674-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca inclusão do patronímico para fazer homenagem à avó materna
13 de setembro de 2022
A simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca regime da comunhão universal de bens
13 de setembro de 2022
Nas hipóteses em que encerrada a convivência more uxorio, mas ainda não decretado o divórcio, o bem gravado com...