NOTÍCIAS
Como mudar de nome ou sobrenome legalmente?
15 DE FEVEREIRO DE 2022
Veja como funciona a troca de nome legalmente, os motivos que podem levar a alteração e quanto tempo demora
Existem diversas situações onde uma pessoa pode não se sentir confortável com o nome ao qual foi registrada. Existem também outras pessoas que acabam precisando mudar a identidade e até mesmo sobrenomes por motivos específicos.
Inicialmente é importante esclarecer que a legislação brasileira tem como regra a imutabilidade do nome civil. De forma simples, isso significa que o nome atribuído ao cidadão no registro de nascimento deve ser mantido por toda a vida da pessoa.
Além disso, não só durante a vida como também após a morte, onde o falecido continuará a ser identificado e individualizado por meio do seu nome de registro.
Porém, como existe o ditado de que para cada regra existe uma exceção, neste caso não seria diferente, assim, existem algumas situações específicas e devidamente motivadas que permitem a alteração do nome.
Quem pode mudar de nome
Conforme expresso na Lei de Registros Públicos, prenomes que exponham a pessoa ao ridículo, não devem ser aceitos no ato do registro do nascimento.
Além disso, é definido que no primeiro ano após completar a maioridade, ou seja, ao completar 18 anos, o cidadão possa mudar legalmente seu nome, desde que não sejam modificados os sobrenomes.
Confira as situações onde é permitido trocar de nome:
Erros de grafia
Nomes constrangedores ou vexatórios, que possam expor a pessoa ao ridículo
Vítimas e testemunhas de crimes
Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
Inclusão de apelido público notório
Confira as situações onde é permitido trocar de sobrenome
Existem situações em que a justiça tem admitido a troca de sobrenome, sendo as seguintes possibilidades:
Retificação de sobrenome que por algum motivo foi grafado errado
Inclusão de sobrenome materno ou paterno
Inclusão de sobrenome do pai ou mãe socioafetivo
Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge na constância do casamento
Exclusão do sobrenome do cônjuge após o divórcio
Adoção
Como fazer o pedido de alteração de nome
O pedido para alteração de nome (prenome) ou sobrenome deve ser feito judicialmente por um advogado que entrará com ação de retificação de registo cívil.
Assim, o judiciário será acionado para que o juiz possa decidir sobre a alteração ou não do nome. No andamento do processo devem ser apresentados todos os documentos necessários que comprovem o erro ou a motivação que levou o cidadão a alteração do nome.
Quanto tempo leva para mudar de nome
Nos casos mais comuns, como a alteração do nome e prenome, o processo pode levar entre três e seis meses. Já nos casos de troca de sobrenome, pois causa algum tipo de vergonha, o processo pode demorar um pouco mais e ir de seis meses a um ano.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Sinal Vermelho: Cartórios contra a violência doméstica
07 de março de 2022
Serventias extrajudiciais são pontos de apoio às mulheres vítimas deste tipo de violência.
Anoreg RS
IX Jornada de Direito Civil terá comissão sobre Família e Sucessões
07 de março de 2022
A comissão Família e Sucessões será uma das sete que integrarão a IX Jornada de Direito Civil – Comemoração...
Anoreg RS
Não é cabível arbitramento de aluguel em favor de coproprietário afastado do imóvel por medida protetiva
07 de março de 2022
O STJ entendeu que não é cabível o arbitramento de aluguel, pelo uso exclusivo de imóvel comum por um dos...
Anoreg RS
Projeto mantém delegação de cartório após aposentadoria voluntária de titular
07 de março de 2022
O Projeto de Lei 200/22 possibilita que o tabelião ou oficial de registro que se aposentar voluntariamente não...
Anoreg RS
PL proíbe que notário seja titular de 2 cartórios por mais de 6 meses
07 de março de 2022
O projeto de lei 236/22 proíbe que titulares de cartórios notariais e de registro, na hipótese de extinção de...