NOTÍCIAS
Sinal Vermelho: Cartórios contra a violência doméstica
07 DE MARçO DE 2022
Desde outubro de 2021, diversos cartórios brasileiros, representados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), integram a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica que une a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em ações práticas e institucionais no combate a um crime cada vez mais constante no país.
A iniciativa busca incentivar e facilitar denúncias de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico. Ao desenhar um “X” na mão e exibi-lo no Cartório, a vítima poderá receber auxílio e acionar as autoridades. A medida é decorrente da Lei n. 14.188/2021, publicada em agosto do ano passado.
De acordo com a lei, o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas “deverão estabelecer um canal de comunicação imediata com as entidades privadas de todo o País participantes do programa, a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código ‘sinal em formato de X’, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha.”
O CNJ recomenda a adesão dos serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A Recomendação n. 49/2022 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 04/03/2022, Edição n. 54/2022, Seção Corregedoria, p. 7). A Recomendação entra em vigor imediatamente.
Como participar?
As Anoregs Estaduais podem aderir à campanha firmando o Termo de Adesão da Anoreg, comprometendo-se a divulgar as ações em seu Estados visando a participação massiva das unidades extrajudiciais. Após preencher o termo, enviar para imprensa@anoregbr.org.br.
Já os Cartórios Extrajudiciais podem aderir à campanha preenchendo o Termo de Adesão do Cartório, e em seguida enviando-o para o email imprensa@anoregbr.org.br.
Todas as instituições que aderirem à campanha podem fazer a divulgação em seus estabelecimentos através do material disponibilizado pela Anoreg/BR, que conta com cartilha, cartazes, posts para redes sociais, vídeos, entre outros. Clique aqui para acessar o material e dê início à divulgação da campanha Sinal Vermelho em sua Anoreg ou Cartório.
Como ajudar a vítima?
Passo 1 – O “X” vermelho na palma da mão é um pedido de ajuda. Mantenha a calma e acolha a vítima.
Passo 2 – Acione o 190, da Polícia Militar, e peça ajuda. Em seguida, se possível, conduza a vítima a um espaço reservado até a chegada da polícia. Para a segurança de todos, sigilo e discrição são muito importantes.
Passo 3 – Caso a vítima não possa esperar a chegada da polícia, pegue o nome, documento de identidade, CPF, endereço e telefone, para que todas as informações sejam repassadas à PM e, com isso, ela possa agir e ajudar rapidamente essa mulher.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto submete ao Código Civil a locação de imóvel rural para geração de energia
04 de março de 2022
Deputado explica que o aluguel de áreas para geração de energia renovável não pode ser objeto de arrendamento...
Anoreg RS
Proposta prevê possibilidade de guarda compartilhada de animais
04 de março de 2022
Projeto também trata da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais de estimação
Anoreg RS
Artigo – Crescimento na procura de registros de união estável no Brasil: Há reflexos no direito à pensão por morte paga pelo INSS?
04 de março de 2022
O casamento e a união estável são entidades familiares abraçadas pela Constituição Federal. Contudo, no...
Anoreg RS
Definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage
04 de março de 2022
A escolha do regime de comunhão de bens em uma união estável por contrato escrito produz efeitos ex nunc (desde...
Anoreg RS
CNJ recomenda a adesão dos serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica
04 de março de 2022
CLIQUE AQUI para ler o documento na íntegra.