NOTÍCIAS
Artigo – Os Valiosos Cartórios – Arthur Del Guércio Neto
14 DE JUNHO DE 2022
A atuação de notários e registradores é garantidora de segurança jurídica e tranquilidade em toda a sociedade, gerando uma agradável sensação de bem-estar naqueles que passam pelos cartórios.
Uma informação desconhecida por considerável fatia da população envolve os benefícios indiretos proporcionados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Por serem particulares que prestam um serviço público após concurso de provas e títulos, não custam um só centavo aos cofres governamentais, pois a gestão do cartório compete aos titulares.
No ambiente dessa gestão, temos a escolha dos colaboradores que irão trabalhar no cartório como auxiliares, escreventes e substitutos. Todos contratados e custeados por notários e registradores. Note-se que os cartórios, milhares por todo o Brasil, são uma segura fonte de emprego, colaborando com o desenvolvimento do país.
Todo o valor dispendido pelas pessoas com atos notariais e registrais não fica de maneira integral para os profissionais que o recebem. Em São Paulo, por exemplo, do valor integral pago por uma escritura pública, aproximadamente 40% é composto pelos denominados repasses obrigatórios, valores somente recebidos por tabeliães e oficiais de registro, mas transferidos de forma brevíssima a entes como o Governo do Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Santa Casa. Trata-se de importantes entidades que crescem apoiadas na realização de atos praticados nos cartórios.
Muitos atos notariais e registrais são fato de gerador de impostos, como o ITBI e o ITCMD, os quais demandam uma rigorosa fiscalização para serem recolhidos de forma adequada. Mais uma vez temos uma atuação cirúrgica, no caso de tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis, visando conferir exatidão ao valor.
Os benefícios diretos dos atos praticados pelos cartórios são incontáveis, mas o presente artigo demonstra ainda indiretos frutos da atuação tabelioa e registral, gerando empregos e crescimentos sustentáveis para a sociedade.
Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG.
Outras Notícias
Anoreg RS
Valores depositados no VGBL devem compor acervo hereditário; IBDFAM defende argumento em manifestação enviada ao STJ
01 de julho de 2022
Nevares considera que, quando o titular de planos VGBL ou PGBL tem herdeiros, os recursos investidos nestes fundos e...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 27/2022 CGJ – Atualiza artigos do Provimento nº 28/2021-CGJ, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do RS
30 de junho de 2022
Clique aqui e confira a normativa completa.
Anoreg RS
PL n. 4.758/2020 é aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados
30 de junho de 2022
Projeto de Lei prevê regras para os contratos de fidúcia e pode seguir para análise no Senado Federal.
Anoreg RS
INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho
30 de junho de 2022
Emissão poderá ser realizada pela internet ou por aplicativo. Pagamento deverá ser efetuado na rede de...
Anoreg RS
Portaria estabelece prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União
30 de junho de 2022
Altera a Portaria SPU/ME nº 657, de 25 de janeiro de 2022, que estabelece os prazos e as condições para o...