NOTÍCIAS
Adiada votação da MP que unifica registros de cartórios
26 DE MAIO DE 2022
Foi adiada para quinta-feira (26) a votação Medida Provisória 1.085/2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). De acordo com o relator, senador Weverton (PDT-MA), há muitas emendas ao texto e é preciso negociar com os senadores e com a Câmara uma solução, já que mudanças feitas no Senado fariam o texto voltar à análise dos deputados. O prazo da medida vence no dia 1° de junho.
— Estou desde ontem dialogando para construir um aperfeiçoamento desse texto com as duas Casas por conta do prazo, visto que vai caducar já na quarta-feira da semana que vem. Acredito que grande parte já está construído, mas ficaram alguns pontos pendentes — explicou o senador, que se comprometeu a entregar o relatório na quinta-feira. A sessão está marcada para as 10 horas.
A intenção da MP, segundo o governo, é permitir que atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente, além de interligar as bases de dados de diferentes cartórios de registros públicos. Ainda segundo o governo, o Serp deve desburocratizar o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Críticos da medida, no entanto, alegam que, por ser gerido por uma estrutura privada, o Serp vai atender a interesses de cartórios e criar registros e taxas desnecessários.
Editada em dezembro de 2021, a MP traz as regras para o sistema de registro eletrônico previsto desde 2009, na lei do programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com a MP, o Serp deve conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País, com adesão obrigatória. O operador nacional do sistema será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outras Notícias
Anoreg RS
IEPTB/BR apresenta o PL da desjudicialização da execução civil no CNJ
10 de maio de 2022
Encontro com a Corregedoria Nacional de Justiça apresentou benefícios da iniciativa que visa desafogar o Poder...
Anoreg RS
Não é cabível extinção da execução pela ausência de juntada das avenças anteriores e subjacentes ao contrato de confissão de dívida destaca Informativo de Jurisprudência
10 de maio de 2022
Cabe destacar, inicialmente, que o instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial,...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca calção em contrato de locação comercial
10 de maio de 2022
Processo: REsp 1.935.563-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir a transferência da propriedade de imóvel destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
A jurisprudência desta Corte parece seguir esse mesmo entendimento, afirmando que apenas as condições (puramente)...
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
10 de maio de 2022
No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo,...