NOTÍCIAS
TJ/RS – Provimento da CGJ regulamenta publicação de editais de casamento on-line
05 DE AGOSTO DE 2021
A Corregedoria-Geral da Justiça, através do Provimento nº 029/2021, regulamentou a publicação de editais de proclamas, ou seja, a publicidade do documento fornecido pelo cartório de registo civil quando os noivos dão entrada no casamento civil.
A partir de agora, os proclamas poderão ser disponibilizados no jornal eletrônico do Sindicato dos Registradores Públicos do RS (SINDIREGIS), sendo dispensada a publicação em jornal impresso, a critérios dos noivos.
Conforme explica o Juiz-Corregedor Maurício Ramires, responsável pela matéria dos extrajudiciais na CGJ, pela lei, antes de qualquer casamento, é necessária a publicação de um edital na imprensa, contendo o nome e os dados dos noivos e outras informações para dar publicidade ao ato. “Tradicionalmente essa publicação era feita em jornais que circulam no local do casamento, sendo que são os noivos quem têm de arcar com os custos da publicação”.
Segundo ele, após tratativas com a Corregedoria, o SINDIREGIS desenvolveu um jornal eletrônico próprio, mantido e custeado pelos próprios registradores, que a partir de agora fará a publicação sem custos para os noivos.
“O Provimento nº 029/2021 veio para regulamentar essa nova prática registral. Além de reduzir os valores do casamento, a novidade tem ainda a vantagem de concentrar praticamente todos os editais em um só lugar, considerando que eles vinham sendo publicados de modo espalhado em jornais de diversas localidades, facilitando assim a consulta pelos interessados. Para aqueles, porém, que optarem pela publicação em jornal local, arcando com os custos, o Provimento continua assegurando essa possibilidade”, destaca o magistrado.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/08/Provimento_029-2021-CGJ.pdf
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Dourados Agora – Como fazer divórcio amigável no cartório?
23 de agosto de 2021
Nesse caso, o divórcio pode ser realizado de forma simplificada, em cartório.
Anoreg RS
Provimento nº 122/21 do CNJ dispõe sobre o assento de nascimento no RCPN nos casos em que o sexo da DNV ou DO fetal tenha sido preenchido “ignorado”
20 de agosto de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Arpen/RS – Arpen/RS realiza 4ª edição da live “Suporte aos CRVAS: Procedimentos do Registro de Veículos”
20 de agosto de 2021
A transmissão foi simultânea, nos canais da Arpen/RS no YouTube, no Facebook e no Instagram, e contou com mais...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartaz e folder do Portal Cartório Gaúcho
20 de agosto de 2021
Download dos materiais sobre a plataforma única de acesso aos serviços online dos Cartórios do RS deve ser feito...
Anoreg RS
“Os serviços extrajudiciais são de suma importância para a população”
20 de agosto de 2021
Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, corregedora-geral da Justiça do TJRS fala sobre os lançamentos...