NOTÍCIAS
STJ: Divórcio pode ser decretado antes de definição de guarda e partilha
19 DE MARçO DE 2025
Relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou característica potestativa do divórcio e novas diretrizes do CPC.
Em ação de divórcio, separação pode ser decretada imediatamente, independentemente da resolução de outras questões, como guarda de filhos, fixação de alimentos e partilha de bens. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ.
No caso analisado, uma das partes requereu a decretação do divórcio de forma separada dos demais temas da ação.
Ao proferir voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a possibilidade decorre do caráter potestativo do divórcio e das recentes modificações no CPC que permitem a antecipação parcial do mérito.
“Então, eu estou dizendo que isso é possível, sim, porque o divórcio é um direito potestativo e esse também é um dos objetivos do novo código, das modificações do novo código, que é a antecipação parcial do mérito, daquilo que pode ser resolvido, está resolvido”, afirmou a ministra.
Destacou ainda que o desmembramento da decretação do divórcio pode evitar que a parte interessada fique aguardando anos para formalizar sua nova situação conjugal. “Às vezes, a parte quer casar logo e precisa dessa separação. Então, uma ação que pode demorar 5, 6, 10 anos de discussão”, completou.
Veja o voto:
https://www.youtube.com/embed/xYTPNFhJwuI?autoplay=1
Dessa forma, o STJ deu provimento parcial ao recurso especial, decretando o divórcio das partes e determinando o prosseguimento da ação quanto às demais questões, que exigem instrução probatória.
Processo: REsp 2.189.143
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Campanha Imposto Solidário 2025: Transforme seu imposto em ação social
02 de abril de 2025
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes do RS incentivam doações para projetos sociais A Campanha Imposto Solidário,...
Anoreg RS
Primeiro grupo de novos delegatários de cartórios extrajudiciais do RS participam de Audiência Pública de Investidura no Palácio da Justiça
02 de abril de 2025
Anoreg RS
Campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” agora é nacional; baixe já os materiais disponíveis e fortaleça a imagem dos Cartórios
02 de abril de 2025
A campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” foi ampliada para todo o território nacional. Com essa...
Anoreg RS
Portaria 18/25 da Corregedoria Nacional de Justiça institui novas categorias de premiação voltadas a registradores no Solo Seguro
02 de abril de 2025
Altera a Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo...
Anoreg RS
Portaria MCID n. 318, de 28 de março de 2025
02 de abril de 2025
Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024. The post...