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“O Registro de Imóveis sempre esteve na vanguarda do desenvolvimento de ferramentas eletrônicas e na prestação de serviços pela via digital”
27 DE ABRIL DE 2023


Presidente do RIB, Flaviano Galhardo concedeu entrevista à Anoreg/RS sobre a função notarial e registral no processo de desburocratização dos serviços e a importância do Registro de Imóveis no cotidiano dos cidadãos brasileiros

Presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), presidente do Conselho deliberativo do ONR e diretor Institucional da Arisp, Flaviano Galhardo concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) para falar da função notarial e registral no processo de desburocratização dos serviços e a importância do Registro de Imóveis no cotidiano dos cidadãos brasileiros.

Flaviano destaca que “a função notarial e de registro atua como um braço do serviço Judiciário para garantir aos brasileiros a prática de atos jurídicos revestidos de autenticidade, publicidade, segurança e eficácia”.

Leia a entrevista completa:

Anoreg/RS – Como avalia a função notarial e registral na desburocratização e desjudicialização dos serviços que antes só poderiam ser feitos pelo Judiciário?

Flaviano Galhardo – A prestação dos serviços de registros públicos em caráter privado, por meio de delegação, é definida constitucionalmente e segue normas estabelecidas pelo Judiciário. Fica entendido, assim, que a função notarial e de registro atua como um braço do serviço Judiciário para garantir aos brasileiros a prática de atos jurídicos revestidos de autenticidade, publicidade, segurança e eficácia. Com toda sua estrutura organizacional privada, e sem gerar custos para os cofres públicos, os registros públicos são capazes de assegurar a realização de um grande leque de atos jurídicos. Assim, a ampliação das responsabilidades dentro de cada esfera de competência registral, com o devido aval e acompanhamento pelo Poder Judiciário (que é seu regulador), é uma ferramenta fantástica para reduzir o número de demandas no Judiciário – o que significa um ganho para toda a sociedade.

Vale considerar que, a partir da extrajudicialização, esses processos, que muitas vezes se arrastariam por anos na Justiça, podem ser resolvidos com maior celeridade e com a mesma eficácia e segurança jurídica. Processos de retificações, regularizações fundiárias, adjudicações compulsórias e usucapiões, por exemplo, que demandavam vários anos nas varas judiciais, podem ser feitos em poucos meses, e até em dias, pelo Registro de Imóveis.

Com isso, o Judiciário pode direcionar seus esforços para o exercício da jurisdição, resolvendo conflitos de interesse mais urgentes, sem precisar se ocupar, ao mesmo tempo, com questões formais advindas de procedimentos onde não há conflitos, tais como a mudança de nome do RCPN, expedição de formais de partilha e de cartas de sentença nos divórcios e nas sucessões causa-mortis, notificações de confrontantes nas retificações de Registro de Imóveis e nas usucapiões e regularizações fundiárias, que são realizadas diretamente nas unidades de registros públicos.

Anoreg/RS – Qual sua avaliação sobre o recente Provimento 139 que regulamentou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)?

Flaviano Galhardo – Acredito que atendeu às expectativas dos registradores, uma vez que determinou a criação do Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP) em formato segmentado. O novo sistema será composto por operadores de registro eletrônico do RTD e do RCPN que deverão ser criados pelas entidades representativas de cada uma dessas especialidades, nos moldes do que fez o Registro de Imóveis com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em funcionamento desde 2020. Assim, cada especialidade registral poderá continuar trabalhando com suas distintas realidades, com sua própria governança e com fundos de custeio próprios. Por outro lado, essa nova governança poderá fazer os serviços eletrônicos interagirem entre si, através do ONSERP num único domínio da internet, e cujas decisões serão tomadas em conjunto. E, ainda, todo o processo poderá contar com a institucionalidade homologatória do Agente Regulador (Poder Judiciário-CNJ).

Anoreg/RS – Como analisa o avanço da tecnologia e a prática de atos eletrônicos pelos cartórios extrajudiciais?

Flaviano Galhardo – O Registro de Imóveis sempre esteve na vanguarda do desenvolvimento de ferramentas eletrônicas e na prestação de serviços pela via digital. Em 1997, por exemplo, os 18 registros de imóveis da capital de São Paulo já recebiam e intercambiavam pedidos de certidões e buscas pela internet.

Em 2005, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) havia desenvolvido as primeiras versões do assinador digital de documentos eletrônicos e de uma pioneira plataforma eletrônica, que dava acesso digital para órgãos da administração pública, Ministério Público e Poder Judiciário aos serviços dos Registros de Imóveis. Surgia, assim, o chamado “ofício eletrônico” – que, hoje, ao integrar a camada SAEC/ONR do SREI, alcançou a incrível marca de 1,3 bilhão de pesquisas realizadas.

Em 2013, surgiu o primeiro portal de integração dos registros imobiliários, a chamada “Central Registradores”, permitindo a conexão digital dos serviços registrais com usuários públicos e privados, por meio de um único endereço na internet.

Desde então, o desenvolvimento eletrônico ocorreu em um ritmo mais intenso, com o desenvolvimento do protocolo eletrônico (e-Protocolo), da visualização de matrículas (matrícula on-line), da penhora on-line, da CNIB e das pesquisas avançadas com os denominados Banco de Dados Light (BDLs).

Outras iniciativas importantes por parte das associações estaduais são também dignas de nota, como a fundação do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e a criação do portal nacional de serviços, sob o domínio registrodeimoveis.org.br. A entidade tem atuado como um importante canal de apoio não só aos usuários dos serviços eletrônicos disponibilizados pelo SAEC/ONR, como também aos próprios registradores na prestação do serviço.

Toda essa curva de aprendizado e evolução tecnológica fez com que surgisse um novo arranjo institucional via ONR, a fim de legitimar, financiar e padronizar, em âmbito nacional, toda essa gama de serviços sob o guarda-chuva que chamamos Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). A grande beneficiária dessa ampla mudança é, sem dúvidas, a sociedade brasileira, que passou a contar com um sistema de registro de propriedades que alia segurança, certeza e higidez na informação publicada, com modernidade digital traduzida na entrega com qualidade e segurança.

Além disso, na medida em que assegura e facilita as transações e o tráfego imobiliário, os registros eletrônicos fomentam a circulação de riquezas e contribuem para o fortalecimento da economia nacional. Veja, por exemplo, o financiamento imobiliário com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Somados, eles ultrapassaram a marca de 200 bilhões em volume emprestado em 2022 e financiaram aproximadamente um milhão de moradias em todo o país.

Todo esse montante circulou graças à atuação dos mais de 3.600 registradores brasileiros, e foi garantido pela alienação fiduciária prevista na Lei nº 9.514/97, constituída e executada extrajudicialmente pelo Registro de Imóveis.

A boa notícia é que grande parte desses registros já são promovidos com o encaminhamento de documentos nato-digitais e/ou eletrônicos estruturados via SAEC/ONR, facilitando o acesso e encurtando os prazos. Por essa razão, a Lei nº 14.382/2022 reduziu o período de registro de 30 para 10 dias (ou cinco, no caso dos títulos estruturados). É de se mencionar, também, a redução dos custos da transação com a eliminação de intermediários, balcões de atendimento e a necessidade de se locomover até o Registro de Imóveis. Qual o custo para o usuário acessar e usar esse sistema? Resposta: zero.

Anoreg/RS – Quais impactos a LGPD tem nas atividades extrajudiciais que lidam diretamente com os dados vitais das pessoas?

Flaviano Galhardo – Os Registros de Imóveis sempre atuaram com a guarda e a segurança dos dados, dentro, claro do que permite o princípio da publicidade, que é uma das formas dar visibilidade às transações e, ao mesmo tempo, protegê-las contra o mau uso por terceiros. A LGPD apenas acrescentou e padronizou algumas práticas de qualidade, que, por sinal, já eram uma realidade em muitas unidades registrais. Mas, sob outra vertente, assim como toda e qualquer empresa, as serventias extrajudiciais devem se submeter a LGPD no manuseio e proteção dos dados pessoais que circulam diuturnamente em seus bancos de dados.

Anoreg/RS – Como avalia o atual serviço prestado pelos cartórios de Registro de Imóveis de todo o Brasil?

Flaviano Galhardo – No dia 21 de outubro deste ano, o Registro de Imóveis brasileiro completa 180 anos, se consagrando como uma das instituições mais antigas do país. Nosso registro está pautado em bases jurídicas sólidas, sendo um exemplo de atividade estatal executada de forma privatizada e que atende a inúmeros objetivos constitucionais. É uma instituição que atua não só para oferecer segurança à titulação da propriedade, mas também como um fator de incremento para o próprio mercado imobiliário – cada dia mais essencial ao desenvolvimento econômico. A atividade registral serve a objetivos mais abrangentes, fornecendo ao poder público informações e ferramentas técnicas direcionadas, com o intuito de tornar a política estatal de regularização fundiária mais eficaz, além de auxiliar no combate à corrupção. Sem o Registro de Imóveis, é impossível realizar um bom planejamento urbano, garantir o direito de propriedade para financiar novos empreendimentos e até mesmo viabilizar a produção agrícola. Vale lembrar que a formalização de atos pelas unidades extrajudiciais impacta, ainda, na prevenção de conflitos, por meio da segurança jurídica gerada. Por proteger interesses tão nobres eu diria que sem um seguro sistema de Registro de Imóveis não há estado de direito, não há democracia.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS

 

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