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“A prática de atos eletrônicos pelos cartórios extrajudiciais representa um avanço extraordinário para a vida das pessoas”
14 DE JUNHO DE 2023


O juiz-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que atua na fiscalização dos serviços notariais e registrais do estado, Felipe Só dos Santos Lumertz, concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) para falar sobre a desjudicialização dos serviços que antes só poderiam ser feitos pelo Judiciário, as principais metas na CGJ-RS e o avanço da tecnologia nos atos feitos pelos cartórios extrajudiciais.

“Na condição de juiz-corregedor da matéria, posso atestar, de modo geral, a qualidade e a eficiência dos serviços extrajudiciais do estado do Rio Grande do Sul. Claro que estamos sempre em processo de evolução e melhoria, com o objetivo de aprimorar os serviços, e nesse sentido a Corregedoria-Geral da Justiça atuará para orientar os delegatários com o objetivo de melhorar a prestação de serviços”, aponta Felipe Lumertz.

Leia a entrevista na íntegra:

Anoreg/RS – Como foi tomar posse como juiz-corregedor do TJRS?

Felipe Só dos Santos Lumertz – Foi a maior realização de minha carreira profissional até o presente momento. Tomei posse como juiz de Direito em 2010 e jurisdicionei em diversas comarcas, mas não esperava o convite feito pelo des. Giovanni Conti tão logo me promovi para a entrância final. Integrar a Corregedoria-Geral da Justiça é uma distinção ao juiz de Direito. E sou e serei sempre grato por ter tido esta oportunidade em minha vida. É uma honra fazer parte desta Administração do Tribunal de Justiça.

Anoreg/RS – Quais suas principais metas na CGJ-RS?

Felipe Só dos Santos Lumertz – Como integrante da Corregedoria-Geral da Justiça, devo estabelecer como meta auxiliar esta administração a atingir os objetivos estabelecidos no seu planejamento estratégico, de modo que devo envidar todos os meus esforços para que se consiga a prestação de uma tutela jurisdicional a todos e a cada um, distribuindo justiça de modo útil e a tempo, tornando o Poder Judiciário uma instituição moderna e eficiente no cumprimento do seu dever.

Para a consecução desta meta, naturalmente há objetivos específicos que dizem respeito a minha atuação profissional como juiz-corregedor, em especial às matérias sob minha responsabilidade e à região em que atuo (4ª Região). Sob esse prisma, penso que a principal meta, que sempre foi um lema em minha vida, é de trabalhar com o máximo de minha capacidade para auxiliar as pessoas, conferindo resolutividade aos expedientes nos quais tiver de atuar.

Anoreg/RS – Como avalia a função notarial e registral na desburocratização e
desjudicialização dos serviços que antes só poderiam ser feitos pelo Judiciário?

Felipe Só dos Santos Lumertz – A desjudicialização, assim entendida como a criação de alternativas extrajudiciais à solução de determinado conflito, é uma tendência que deve ser estimulada.

Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu a seguinte meta ao Poder Judiciário:

“Meta 9 – Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados) – Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.”

Na explanação desta meta, o Conselho Nacional de Justiça especificou que a finalidade seria estabelecer ações que resolvessem conflitos, evitando a judicialização excessiva, a partir de prevenção, e encontrando soluções pacíficas por meio de técnicas de conciliação ou mediação.

Ainda que a meta tenha sido estabelecida para o Poder Judiciário, que recomenda, assim, a adoção de técnicas processuais, naturalmente que se percebe um objetivo de criar alternativas que auxiliem o Poder Judiciário a resolver os conflitos, e, nesse sentido, os cartórios notariais e registrais estão desempenhando uma função extremamente relevante à sociedade.

Podemos citar, por exemplo, (i.) inventários extrajudiciais, (ii.) usucapião extrajudicial, (iii.) alterações do registro civil independentemente de autorização judicial, como ocorre com alteração de sobrenomes nas hipóteses do art. 57 da Lei nº 6.015/73,e a  conversão de união estável em casamento, (iv.) a realização de mediação e conciliação nos serviços notariais e registrais (Provimento nº 67/2018), (v.) a possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa da Fazenda Pública, e, mais recentemente, (vi.) a adjudicação compulsória extrajudicial, como demonstrações claras de como a desjudicialização tem impactado positivamente para a sociedade, sendo a atividade notarial e registral decisiva para a resolução e pacificação de conflitos.

Inclusive, no âmbito regulamentar desta Corregedoria-Geral da Justiça, recentemente foi editado o Provimento nº 19/2023-CGJ, assinado pelo des. Giovanni Conti, que permite a restauração administrativa do registro civil, nas hipóteses de deterioração ou supressão do livro ou folha em que deveria estar lavrado o assento, quando houver prova documental suficiente, o que corrobora esta tendência de desjudicializar.

Anoreg/RS – Qual sua avaliação sobre a medida provisória que criou o Sistema
Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)?

Felipe Só dos Santos Lumertz – A Medida Provisória nº 1.085/2021 foi convertida na Lei nº 14.382/2022, que criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), representa uma continuidade de um processo que já estava em curso, consistente na digitalização dos serviços notariais e registrais.

Este processo, que teve início com a Lei nº 11.977/2009, passou pelo Provimento nº 47/2015 do CNJ, pela Lei nº 13.465/2017, e pelos Provimentos nº 89/2017 e 94/2020 do CNJ, até culminar com a Lei nº 14.382/2022, busca modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos.

Os pontos centrais são (i.) a integração de todos os cartórios ao SERP, criando-se uma plataforma para realizar a conexão entre as serventias, e (ii.) facilitar ao usuário a prestação de serviços, permitindo a consulta aos registros, por meio remoto (internet).

Nesse contexto, a possibilidade de atendimento remoto e consulta imediata aos registros públicos, por meio de uma interoperabilidade entre as serventias, além de facilitar o acesso e desburocratizar o sistema, busca promover maior segurança jurídica.

Claro que o impacto da nova legislação à atividade cotidiana dos serviços registrais ainda está sendo verificado e implementado, inclusive com as modificações na regulamentação administrativa existente no Estado do Rio Grande do Sul (Consolidação Normativa Notarial e Registral), a exemplo o do que ocorreu, recentemente, com o Provimento nº 23/2023-CGJ.

Mas, em conclusão, a criação do Serp deve ser avaliada como positiva, por adequar o sistema registral à evolução tecnológica, facilitando o atendimento ao usuário.

Anoreg/RS – Como analisa o avanço da tecnologia e a prática de atos eletrônicos
pelos cartórios extrajudiciais?

Felipe Só dos Santos Lumertz – No âmbito dos processos judiciais, comecei trabalhando com processos físicos e acompanhei a digitalização e a virtualização dos autos eletrônicos. O impacto do processo eletrônico na via judicial foi enorme: ganhou-se em celeridade e aumentou a eficiência dos serviços judiciais, reduzindo o tempo do processo e, com isso, garantindo um atendimento mais eficaz ao Jurisdicionado.

Trazendo esta avaliação para os cartórios extrajudiciais, pode-se afirmar que igualmente se verifica este ganho em redução de tempo e ampliação da eficiência, com impactos extremamente relevantes para os usuários do serviço. Cito, por exemplo, o Provimento nº 100, de 26.05.2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre a prática de atos notariais eletrônicos nos Tabelionatos. Recentemente, tive uma experiência pessoal que demonstra o êxito desta prática. Em processo de inventário extrajudicial de interesse de minha família, uma das herdeiras mora no exterior, e, em razão da possibilidade de videoconferência notarial, e de assinatura digital, pode-se concluir o procedimento sem que ela tivesse de se deslocar do país onde reside.

Este é apenas um exemplo singelo de como o avanço da tecnologia e a prática de atos eletrônicos pelos cartórios extrajudiciais representa um avanço extraordinário para a vida das pessoas, permitindo a prática dos atos com segurança e praticidade.

Anoreg/RS – Como avalia a atual prestação de serviços extrajudiciais no estado do
Rio Grande do Sul?

Felipe Só dos Santos Lumertz – Na condição de juiz-corregedor da matéria, posso atestar, de modo geral, a qualidade e a eficiência dos serviços extrajudiciais do estado do Rio Grande do Sul.

Claro que estamos sempre em processo de evolução e melhoria, com o objetivo de aprimorar os serviços, e nesse sentido a Corregedoria-Geral da Justiça atuará para orientar os delegatários com o objetivo de melhorar a prestação de serviços. Este é o objetivo de todos e espero que consigamos, até o término desta gestão e de minha atuação como juiz-corregedor da matéria, qualificar ainda mais os serviços extrajudiciais deste Estado.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS

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