NOTÍCIAS
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
28 DE FEVEREIRO DE 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locação pode ser enviado por e-mail. Para o colegiado, o comunicado não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito e que chegue ao locador ou a alguém que o receba em seu nome.
Na origem do caso, foi ajuizada execução por suposta falta de pagamento de aluguéis. Em embargos à execução, a locatária disse ter encaminhado e-mail à advogada da locadora informando previamente o seu desejo de rescindir o contrato, motivo pelo qual entendia que os valores cobrados não seriam devidos.
O juízo de primeira instância reconheceu que a cobrança, em parte, era excessiva. O tribunal estadual manteve a decisão, por entender que a locatária conseguiu comprovar sua tentativa de rescindir o contrato e devolver as chaves.
No recurso ao STJ, a locadora alegou que o simples envio de e-mail à sua advogada não supriria a exigência legal de prévio aviso por escrito; assim, não cumprida a exigência legal para a rescisão, a locatária estaria obrigada a pagar os aluguéis até a efetiva entrega das chaves.
A forma como o aviso é feito ao locador é irrelevante
Ao confirmar a decisão do tribunal estadual, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei de Locações, em seu artigo 6º, determina que o aviso de denúncia em contrato de locação por prazo indeterminado deve ser feito por escrito e com antecedência mínima de 30 dias.
A ministra assinalou a ausência de especificação legal a respeito do meio pelo qual o aviso deve ocorrer. Com base na doutrina, ela esclareceu que a norma exige apenas aviso por escrito, sendo suficiente que a intenção do locatário de denunciar o contrato de locação por tempo indeterminado chegue ao locador.
Por outro lado, a relatora destacou que a boa-fé do locatário ou as tentativas frustradas de aviso ao locador, por si só, não suprem a exigência legal para que a intenção de encerrar o contrato produza efeitos; é necessário garantir que a mensagem chegue ao locador. “A formalidade, portanto, embora mitigada, não deve ser eliminada”, declarou Nancy Andrighi.
Como o tribunal estadual, ao analisar as provas do processo, concluiu que a troca de e-mails foi suficiente para que chegasse ao conhecimento da locadora a disposição da locatária de denunciar o contrato, a Terceira Turma manteve o acórdão recorrido.
Leia o acórdão no REsp 2.089.739.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre demarcação de terrenos de marinha
21 de setembro de 2023
Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.015.301 e 2.036.429, classificados...
Anoreg RS
Marco temporal das terras indígenas: STF já tem cinco ministros contra a tese e dois a favor
21 de setembro de 2023
Julgamento prosseguirá na sessão desta quinta-feira.
Anoreg RS
CCJ adia votação do marco temporal para demarcação de terras indígenas
21 de setembro de 2023
Ainda nesta quarta-feira, a CCJ aprovou projeto de lei (PL 501/2019) que estabelece um plano de metas para o...
Anoreg RS
Senador Vanderlan defende marco temporal e segurança jurídica para pequenos produtores rurais
21 de setembro de 2023
A matéria em tramitação no Congresso Nacional busca regulamentar as demarcações de terras indígenas no Brasil.
Anoreg RS
STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial
21 de setembro de 2023
Clique aqui para ler o acórdão