NOTÍCIAS
União estável se equipara a casamento para cancelamento de pensão temporária
28 DE MAIO DE 2024
No caso, a pensão era concedida a autora por ser filha maior de 21 anos solteira. Colegiado considerou, contudo, que a constituição da entidade familiar modifica o estado civil da beneficiária, resultando na extinção do benefício.
A lei 3.373/58 não estabelece a união estável como requisito para a perda da pensão temporária por filha maior de 21 anos. No entanto, sua equivalência ao casamento elimina dúvidas de que a constituição da entidade familiar modifica o estado civil da beneficiária, resultando na extinção do benefício.
No caso específico, a pensão temporária concedida à autora durante a vigência da lei 3.373/58 foi revista e posteriormente cancelada pela administração sob o argumento de que ela era uma “pensionista em união estável enquadrada como filha maior solteira”.
Com base nesse entendimento, a 1ª turma do TRF da 1ª região, sob a relatoria do desembargador Federal Marcelo Albernaz, considerou adequada a decisão que determinou o fim do benefício.
Na visão do relator, a autora, ora apelante, perdeu uma das condições para manter a pensão concedida conforme o art. 5º da lei 3.373/58, que é a condição de permanecer solteira. Conforme observado pelo magistrado sentenciante, “a interessada não comprovou satisfatoriamente seu estado civil, capaz de manter o auferimento dos proventos de pensão recebidos na Polícia Federal”.
Diante disso, o colegiado negou provimento à apelação.
Processo: 1011763-29.2022.4.01.3400
Leia o voto do relator.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Tabelião João José Pereira Moreira
17 de novembro de 2023
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes, por meio de seus presidentes e diretores, prestam suas sinceras condolências...
Anoreg RS
18 de novembro – Dia Nacional do Notário e do Registrador
17 de novembro de 2023
Que este dia possa inspirar a sociedade a refletir sobre a importância dos serviços prestados pelos cartórios,...
Anoreg RS
Segunda Seção do STJ inicia análise de prescrição da indenização por vícios de construção em imóveis financiados pelo SFH
17 de novembro de 2023
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na última quarta-feira (8), o julgamento do Tema...
Anoreg RS
Dia Nacional do Notário e do Registrador: IBDFAM passa a contar com comissões especializadas
17 de novembro de 2023
O Brasil celebra o Dia Nacional do Notário e Registrador, data instituída pela Lei 11.630/2007, que celebra o...
Anoreg RS
Anoreg/BR renova identidade visual em busca de inovação e coesão
17 de novembro de 2023
A transformação reflete um compromisso renovado com os valores fundamentais da associação e sua busca contínua...