NOTÍCIAS
Última semana para participar do Raio-X dos Cartórios
02 DE JULHO DE 2024
A participação acontece de forma anônima, garantindo sua privacidade e confidencialidade
Ainda dá tempo de participar do projeto pioneiro e crucial para o setor extrajudicial brasileiro: o levantamento anual Raio-X dos Cartórios, uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR). O preenchimento do questionário pode ser feito até sexta-feira (05/07), por meio do site www.anoreg.org.br/raioxdoscartorios, de forma anônima, garantindo sua privacidade e confidencialidade.
Este levantamento, realizado de forma inédita, busca compreender e aprimorar os serviços notariais e de registro em todo o país, através da identificação das necessidades, expectativas e desafios enfrentados pelos profissionais do setor.
O Levantamento Anual “Raio-X dos Cartórios” é uma iniciativa estratégica da ANOREG/BR para fornecer uma visão abrangente e atualizada do cenário dos Cartórios brasileiros, com o objetivo de promover transparência, eficiência e qualidade nos serviços extrajudiciais. O projeto visa responder a uma série de questões fundamentais, como as demandas, desafios e aspirações dos profissionais do setor, bem como as diferenças regionais, atribucionais e de formação.
O levantamento é realizado por meio de um questionário online, garantindo a participação anônima e confidencial dos profissionais do setor. A contribuição dos notários e registradores neste levantamento trará vantagens exclusivas, incluindo pontos para o Cartório no Ranking de Qualidade, concorrência a inscrições gratuitas para o Congresso da Anoreg/BR, descontos especiais para cursos da ENNOR, descontos na Plataforma Anoreg+, assinatura anual gratuita das publicações da ANOREG/BR e premiações exclusivas para os primeiros respondentes.
O projeto tem como objetivos principais, identificar profissionais e suas áreas de excelência; reconhecer iniciativas individuais que impactam positivamente as comunidades; identificar avanços de gestão e melhorias na prestação de serviço; produzir uma publicação inédita e anonimizada que será referência no setor extrajudicial brasileiro.
Fonte: AssCom ANOREG/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
26 de setembro de 2023
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.
Anoreg RS
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
26 de setembro de 2023
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.
Anoreg RS
Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular
26 de setembro de 2023
Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir...
Anoreg RS
Provimento nº 34/2023-CGJ institui o More Legal V, alterando dispositivos da CNNR
25 de setembro de 2023
Clique aqui e leia a normativa.
Anoreg RS
ASPECTOS ATUAIS E PRÁTICOS DE DIREITO IMOBILIÁRIO – EDIÇÃO 2023
25 de setembro de 2023
Curso ministrado em parceria com a Fundação ENORE-RS.