NOTÍCIAS
Tribunais de Contas são orientados a adotar mecanismos de estímulo à recuperação da dívida ativa dos Estados e Municípios
20 DE FEVEREIRO DE 2024
As entidades representativas dos órgãos de controle externo lançaram a Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2024, contendo diretrizes para otimizar a recuperação dos valores relacionados à dívida ativa dos Estados e Municípios. O documento visa a aprimorar a eficiência e a efetividade das cobranças e reduzir a judicialização das demandas. Entre as medidas propostas destaca-se o estímulo para que executivos municipais e estaduais priorizem a cobrança administrativa, sobretudo por meio de negociações e do protesto dos títulos. A nota destaca que os processos de execução fiscal são apontados como a principal causa da morosidade do Poder Judiciário, correspondendo a, aproximadamente, 34% do total de ações em curso e 64% do total de execuções que tramitam no âmbito judicial. Além disso, aponta que há “milhares de processos de valor econômico insignificante ou inviável, cujos custos de análise e de julgamento superam os montantes dos créditos buscados”. Os dados são do relatório “Justiça em Números 2023, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As entidades apontam na NR que, entre os benefícios que podem ser gerados pela cobrança extrajudicial por meio de protesto, estão a maior rapidez na recuperação dos valores, a inibição da inadimplência e a redução do número de processos judicializados. Também sugerem a avaliação quanto à conveniência e à oportunidade da solicitação da suspensão da ação de execução fiscal e adoção de mecanismos de conciliação ou outras soluções administrativas, para então, caso não se obtenha resultado, o protesto dos valores. A Nota Recomendatória ressalta ainda a importância da constituição de grupo de trabalho integrado por representantes dos Tribunais de Contas e de outros órgãos, Poderes e entidades, a exemplo de Executivos, Tribunais de Justiça, Ministério Público, procuradorias estaduais e municipais, cartórios e associações de Municípios com o propósito de formular, consolidar e fomentar as melhores práticas relacionadas à manutenção, atualização e depuração de cadastros. Adicionalmente, a recomendação cita a realização de auditorias operacionais ou de conformidade para verificar a eficiência, eficácia e efetividade da cobrança da dívida ativa pelos executivos. Assinam a recomendação os presidentes da Atricon, Cezar Miola, do IRB, Edilberto Pontes, da Abracom, Joaquim de Castro, e do CNPTC, Luiz Antônio Guaraná. Ao comentar sobre o trabalho, o presidente da Atricon destacou a grande contribuição que a iniciativa das entidades trará para o incremento da arrecadação e para otimizar a gestão e a governança numa seara cada vez relevante para o equilíbrio das contas públicas e na busca da justiça fiscal, além da diminuição das demandas que deságuam no Judiciário. Cezar Miola também agradeceu o trabalho dos membros e servidores dos Tribunais de Contas, cujo desempenho técnico e jurídico resultou num produto de excelência. A Atricon agendou uma audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, onde o tema será abordado pelos presidentes das entidades que subscrevem a recomendação. Conforme o presidente Cezar Miola, além da nota recomendatória, o objetivo é apresentar o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC, projeto cuja concepção e funcionalidades podem ser aproveitadas em relação a diversas competências do CNJ. Fonte: Atricon
Outras Notícias
Anoreg RS
Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança
03 de abril de 2023
O evento, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu, na manhã da quinta-feira (30), oito...
Anoreg RS
Artigo – Ganho de capital decorrente da avaliação do bem deixado como herança é tributável
03 de abril de 2023
"Artigo 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos artigos...
Anoreg RS
Artigo – Planejamento sucessório e o ganho de capital na alienação de imóvel rural – Por Fernanda Teodoro Arantes
03 de abril de 2023
A procura por planejamento patrimonial sucessório na atividade rural tem sido uma realidade que vem crescendo.
Anoreg RS
STJ: Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda do bem apreendido
03 de abril de 2023
O entendimento foi fixado pela 4ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de...
Anoreg RS
“Os cartórios são muito importantes para a desjudicialização e desburocratização dos serviços”
31 de março de 2023
Advogados da Gussem Saad Consultoria Empresarial concederam entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a aplicação...