NOTÍCIAS
Tribunais de Contas são orientados a adotar mecanismos de estímulo à recuperação da dívida ativa dos Estados e Municípios
20 DE FEVEREIRO DE 2024
As entidades representativas dos órgãos de controle externo lançaram a Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2024, contendo diretrizes para otimizar a recuperação dos valores relacionados à dívida ativa dos Estados e Municípios. O documento visa a aprimorar a eficiência e a efetividade das cobranças e reduzir a judicialização das demandas. Entre as medidas propostas destaca-se o estímulo para que executivos municipais e estaduais priorizem a cobrança administrativa, sobretudo por meio de negociações e do protesto dos títulos. A nota destaca que os processos de execução fiscal são apontados como a principal causa da morosidade do Poder Judiciário, correspondendo a, aproximadamente, 34% do total de ações em curso e 64% do total de execuções que tramitam no âmbito judicial. Além disso, aponta que há “milhares de processos de valor econômico insignificante ou inviável, cujos custos de análise e de julgamento superam os montantes dos créditos buscados”. Os dados são do relatório “Justiça em Números 2023, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As entidades apontam na NR que, entre os benefícios que podem ser gerados pela cobrança extrajudicial por meio de protesto, estão a maior rapidez na recuperação dos valores, a inibição da inadimplência e a redução do número de processos judicializados. Também sugerem a avaliação quanto à conveniência e à oportunidade da solicitação da suspensão da ação de execução fiscal e adoção de mecanismos de conciliação ou outras soluções administrativas, para então, caso não se obtenha resultado, o protesto dos valores. A Nota Recomendatória ressalta ainda a importância da constituição de grupo de trabalho integrado por representantes dos Tribunais de Contas e de outros órgãos, Poderes e entidades, a exemplo de Executivos, Tribunais de Justiça, Ministério Público, procuradorias estaduais e municipais, cartórios e associações de Municípios com o propósito de formular, consolidar e fomentar as melhores práticas relacionadas à manutenção, atualização e depuração de cadastros. Adicionalmente, a recomendação cita a realização de auditorias operacionais ou de conformidade para verificar a eficiência, eficácia e efetividade da cobrança da dívida ativa pelos executivos. Assinam a recomendação os presidentes da Atricon, Cezar Miola, do IRB, Edilberto Pontes, da Abracom, Joaquim de Castro, e do CNPTC, Luiz Antônio Guaraná. Ao comentar sobre o trabalho, o presidente da Atricon destacou a grande contribuição que a iniciativa das entidades trará para o incremento da arrecadação e para otimizar a gestão e a governança numa seara cada vez relevante para o equilíbrio das contas públicas e na busca da justiça fiscal, além da diminuição das demandas que deságuam no Judiciário. Cezar Miola também agradeceu o trabalho dos membros e servidores dos Tribunais de Contas, cujo desempenho técnico e jurídico resultou num produto de excelência. A Atricon agendou uma audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, onde o tema será abordado pelos presidentes das entidades que subscrevem a recomendação. Conforme o presidente Cezar Miola, além da nota recomendatória, o objetivo é apresentar o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC, projeto cuja concepção e funcionalidades podem ser aproveitadas em relação a diversas competências do CNJ. Fonte: Atricon
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária subsequente ou caução de direito real de aquisição? – Por Mauro Antônio Rocha
14 de julho de 2023
Para explicitar a possibilidade do registro da alienação fiduciária ‘subsequente’ e da constituição...
Anoreg RS
INSS deve restabelecer pensão por morte a companheira de homem que faleceu há 54 anos
14 de julho de 2023
Magistrados afastaram exigência de apresentação do CPF, documento criado após a morte do instituidor A Oitava...
Anoreg RS
Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 dispõe sobre novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida
14 de julho de 2023
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da...
Anoreg RS
Jornada Notarial da Família abre formulário de adesão das Seccionais Estaduais
14 de julho de 2023
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal convida os tabeliães de todo o País para a Jornada Notarial da...
Anoreg RS
Gravação das palestras do XIV Encontro Notarial e Registral do RS pode ser adquirida no site da Anoreg/RS
13 de julho de 2023
Para a compra da gravação integral será cobrado o valor de 150 reais.