NOTÍCIAS
Três milhões de brasileiros já têm a nova carteira de identidade nacional; veja como emitir
16 DE JANEIRO DE 2024
Nova versão do documento já é emitida em 23 estados e no Distrito Federal
Três milhões de brasileiros já possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Os dados foram divulgados na quinta-feira (dia 11) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que atualizou também a lista de estados que já emitem a nova versão documento (veja a lista no final).
Segundo o governo, a CIN aumenta a segurança da identificação dos brasileiros, melhora os cadastros administrativos e diminui as fraudes no Brasil. Mas quem já está com o novo documento tem enfrentado dificuldades no dia a dia, desde a criação de cadastros comerciais até a abertura de contas bancárias.
“A versão digital da CIN, que tem um QR Code, vai dar acesso às informações sobre o cidadão e possibilita, também, a integração com outros documentos, como a carteira de motorista digital. No futuro, teremos outros documentos concentrados no GOV.BR”, explica a ministra Esther Dweck, em nota.
Segundo a pasta, quando uma pessoa precisar marcar uma consulta no Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, os dados da identificação estarão disponíveis em tempo real, independente se o atendimento for virtual ou presencial.
A primeira via da CIN é gratuita. Até o momento, a nova carteira de identidade é emitida em 23 estados mais o Distrito Federal: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
A adoção da carteira está sendo feita em fases. No Rio, o Detran emite o documento para quem tem até 30 anos.
Como pedir a nova Carteira de Identidade Nacional?
Para solicitar a nova carteira, é preciso apresentar a certidão original de nascimento ou casamento e o documento de inscrição no CPF. Se a pessoa não tiver o CPF, pode fazer a inscrição pelo site da Receita Federal ou em unidades conveniadas como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e cartórios de Registro Civil. Caso a pessoa não apresente o CPF, vai receber o modelo antigo de identidade.
O documento tem um QR Code que permite que se verifique a autenticidade, assim como saber se ele foi furtado, clonado ou extraviado. Há ainda um código internacional usado em passaportes, chamado MRZ, que facilita o uso da identidade como documento de viagem. O MRZ é lido em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. A nova carteira tem ainda elementos gráficos para dificultar a falsificação.
Até quando vale a antiga carteira de identidade?
O decreto federal que instituiu a CIN determinou que o documento anterior continue válido no país até 28 de fevereiro de 2032. Os cidadãos terão nove anos para pedir a emissão, o que possibilita uma transição gradual para o novo modelo. Idosos não precisam mudar o documento.
Fonte: Extra
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O notário nas ordenações filipinas – Por Andre Ribeiro Jeremias
22 de agosto de 2023
A função notarial tem a importância de ser um dos principais vetores da realização espontânea do Direito.
Anoreg RS
CNB/RS abre inscrições para Pinga-Fogo Notarial em Santa Maria
21 de agosto de 2023
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) convida os tabeliães gaúchos para o...
Anoreg RS
Tribunais da Amazônia Legal têm programação para impulsionar regularização fundiária
21 de agosto de 2023
As equipes dos tribunais de Justiça dos nove estados brasileiros da Região da Amazônia Legal se preparam para a...
Anoreg RS
Artigo – O contrato verbal e a adjudicação compulsória extrajudicial – Por Carolina Edith Mosmann dos Santos
21 de agosto de 2023
Imagine a seguinte situação: Rodolfo e Alberto são velhos amigos. Na verdade, mais que isto, são compadres! E...
Anoreg RS
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
21 de agosto de 2023
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime...