NOTÍCIAS
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Não cabe ao comprador de um imóvel alegar boa-fé para se opor ao cancelamento do negócio, nos casos de nulidade por ausência de outorga uxória (autorização concedida de um cônjuge para o outro para compra e venda de um bem), quando ele sabe que o vendedor é casado.
Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.
Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.
Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.
Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Painel discute o papel do Registro de Imóveis no mercado de crédito de carbono e desenvolvimento sustentável
04 de dezembro de 2023
Painel discute o papel do Registro de Imóveis no mercado de crédito de carbono e desenvolvimento sustentável
Anoreg RS
Palestra magna do ministro Luís Roberto Barroso marca a cerimônia de abertura do XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart
04 de dezembro de 2023
Palestra magna do ministro Luís Roberto Barroso marca a cerimônia de abertura do XXIII Congresso da Anoreg/BR e a...
Anoreg RS
Artigo – Redução de custos e corrida aos cartórios: afinal, vale a pena antecipar a herança?
04 de dezembro de 2023
A eminência da reforma tributária aumentou em 22% o número de doações de bens a herdeiros, ainda em vida. O...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da cerimônia de abertura do XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart
01 de dezembro de 2023
A palestra magna proferida pelo presidente do Superior Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça,...
Anoreg RS
Parcela Express garante repasse de valores rápido para cartórios
01 de dezembro de 2023
Empresa de tecnologia financeira para serventias realiza repasse financeiro em D+1, independentemente da escolha de...